A Comissão de Acompanhamento de Práticas de Laboratório (Caplab) é órgão especializado, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Continuada da PUCRS.
A Caplab foi instituída pela Portaria nº 037/2010 e é regulada pelo Regulamento da Comissão de Acompanhamento de Práticas de Laboratório, de 4 de junho de 2010, emitidos pelo Senhor Reitor da PUCRS.Tem por objetivo promover boas práticas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas em ambientes laboratoriais da PUCRS. Compete ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt), o processo de avaliação dos laboratórios em termos de boas práticas em meio ambiente e de segurança e medicina do trabalho.
A Caplab é constituída por um colegiado de dez membros, no mínimo, com caráter multidisciplinar e multiprofissional, nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Continuada da PUCRS.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq)
Leandro Vieira Astarita (Coordenador)
Comitê de ética em Pesquisa (CEP)
Karen Cherubini
Comissão de ética no Uso de Animais (Ceua)
João Batista Blessmann Weber
Comissão Interna de Biossegurança Institucional (Cibio)
Leandro Vieira Astarita
Gerência de Gestão de Pessoas (Sesmt)
Caroline Troglio Luckow
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Continuada (Prograd)
José Nicoletti Filho
Procuradoria Jurídica (Projur)
Rodrigo Bonfiglio Santos Souza
A Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) surgiu da necessidade do estabelecimento de parâmetros para uma utilização eticamente adequada de animais não humanos no âmbito da PUCRS. É um órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e educativo, que tem como função primordial cumprir e fazer cumprir as normas e condutas na utilização e na criação de animais para atividades de pesquisa científica, ensino e extensão.
As ações da Ceua-PUCRS são orientadas a partir dos princípios que constam em documentos reconhecidos internacionalmente sobre o tema e buscam a contribuição em dados nacionais no que se refere à manipulação de animais. No âmbito institucional, a Ceua age em concordância com o Marco Referencial elaborado pela Comissão de Ética para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da PUCRS (Cedecit), o qual defende a pesquisa e o desenvolvimento científico dos projetos que estiverem de acordo com a promoção e proteção do ser humano em sua dignidade, da vida em geral e do ambiente e em acordo com a Lei nº 11.794 (Lei Arouca), de outubro de 2008, Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e demais normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
A Ceua deve avaliar os protocolos de pesquisa e os planos de aula que preveem o manuseio de animais, acompanhando também os projetos aprovados. A ética no uso de animais será garantida pela avaliação da relevância científica do procedimento que justifique o uso dos animais, da preocupação com a minimização da dor e sofrimento animal através da utilização de métodos de analgesia, anestesia e eutanásia adequados, da realização de desenhos estatísticos prévios, do cuidado com as condições básicas de manutenção da vida animal e do incentivo à substituição do animal não humano por métodos alternativos sempre que possível. Para a inclusão de um projeto de pesquisa na pauta de reuniões da Ceua, o projeto deve ser submetido 5 dias antes do dia da reunião.
Coordenador
João Batista Blessmann Weber
Coordenadora Adjunta
Elke Bromberg
Membros
Cristiane Regina Guerino Furini
Daniel Rodrigo Marinowic
Denise Cantarelli Machado
Fernanda Bueno Morrone
Maria Martha Campos
Pablo Machado
Médica Veterinária
Lis Santos Marques
Representante Externo/a
Kesiane Mayra da Costa
Procuradoria Jurídica
Fabiano Kingeski Clementel
Horário: 11h30min às 12h30min
Datas*:
• Janeiro: 16
• Fevereiro: –
• Março: 05 e 19
• Abril: 09 e 23
• Maio: 14 e 28
• Junho: 11 e 25
• Julho: 09
• Agosto: 06 e 20
• Setembro: 10 e 24
• Outubro: 08 e 29
• Novembro: 12 e 26
• Dezembro: 10
*sujeito a alterações sem aviso prévio.
Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original e deve ser apresentada de forma clara e sucinta, destacando, na carta de apresentação, os trechos que serão modificados. As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pela Ceua.
Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, em toda a metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo projeto de pesquisa.
A solicitação de emenda deve ser encaminhada através de carta de apresentação, por e-mail à Ceua ([email protected]), com a descrição e a justificativa das alterações desejadas.
A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final e o parecer encaminhado por ofício ao pesquisador responsável.
Documentos para download
Legislação
Links úteis
As atividades de pesquisa têm sido ampliadas em quantidade e complexidade nos últimos anos. Isso provoca inúmeros questionamentos éticos relativos ao processo de planejar, executar, avaliar e divulgar os resultados dos projetos de pesquisa que envolvem seres humanos. Da necessidade de adequar práticas de pesquisa a estas mudanças, foi criado, em 17 de maio de 1990, o Comitê de Ética em Pesquisa da PUCRS (CEP), o primeiro adequado às normas e diretrizes brasileiras.
Em 12 de dezembro de 2012, a Resolução CNS 466/12 revogou as Resoluções CNS Nº 196/96, 303/2000 e 404/2008. O novo texto diz: “Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa”. O item Termos e Definições, define Comitês de Ética em Pesquisa como colegiados interdisciplinares e independentes, com “munus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões eticamente corretos. A partir de 2016, a Resolução CNS 510/16 estabeleceu que os projetos desenvolvidos na área das Ciências Humanas e Sociais também deverão receber apreciação ética pelo Comitê de Ética e Pesquisa.
Coordenadora
Karen Cherubini
Coordenadora Adjunta
Cristiane Regina Guerino Furini
Escola de Medicina
Luiz Carlos Bodanese
Humberto Holmer Fiori
Daniel Rodrigo Marinowic
Mirna Wetters Portuguez
Denise Cantarelli Machado
Frederico Friedrich
Escola de Direito
Augusto Jobim do Amaral
Escola de Ciências da Saúde e da Vida
Ciências Biológicas – Moisés Evandro Bauer
Educação Física – Nelson Schneider Todt
Farmácia – Cristina Maria Moriguchi Jeckel e Ana Paula Duarte
Odontologia – Fernanda Gonçalves Salum e Karen Cherubini
Nutrição – Ana Maria Pandolfo Feoli
Psicologia – Margareth da Silva Oliveira e Irani Iracema de Lima Argimon
Escola de Negócios
Curso de Economia e Finanças – Marco Tulio Aniceto Franca
Escola de Humanidades
Letras – Cláudia Regina Brescancini
Serviço Social – Patrícia Krieger Grossi
Ciências Sociais – André Ricardo Salata
Escola Politécnica
Química – Rosane Angélica Ligabue
Ciência da Computação – Isabel Harb Manssour
Engenharia e Tecnologia de Materiais– Jairo José de Oliveira Andrade
Arquitetura – Márcio Rosa D´Avila
Escola de Comunicação, Artes e Design – Famecos
Publicidade e Propaganda – Roberto Tietzmann
Hospital São Lucas
Lucas de Azambuja Ramos
Instituto do Cérebro
Cristiane Regina Guerino Furini
Instituto de Geriatria e Gerontologia
Carla Helena Augustin Schwanke
Procuradoria Jurídica
Fabiano Kingeski Clementel
Representantes de participantes de pesquisa
Andréa Joeger Forest (Redecriar)
Caroline de Oliveira Riella (Redecriar)
Patrício Ceretta (CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
Daniela Penna Bauer (AACD – Associação de Assistência à Criança e Adolescente)
Deise Zanin (Casa dos Raros)
Documentos Institucionais CEP-PUCRS
Legislação Conep
Mais resoluções podem ser encontradas em Conep
Documentos obrigatórios para submissão na Plataforma Brasil
Outros documentos e manuais
Projetos
Emendas
Notificações
Outros modelos de tramitação
Projetos
Emendas
Notificações
Outros modelos de tramitação
Abril | 5/4 e 19/4 |
Maio | 10/5 e 24/5 |
Junho | 7/6 e 28/6 |
Julho | 5/7 e 19/7 |
Recesso de 22/7 a 31/7 | |
Agosto | 16/8 e 30/8 |
Setembro | 13/9 e 27/9 |
Outubro | 4/10 e 25/10 |
Novembro | 8/11 e 22/11 |
Dezembro | 6/12 e 20/12 |
Horário: 10h às 12h30min
Av. Ipiranga, 6681 – prédio 50 – sala 703
91619-900, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS
(51) 3320 3345
[email protected]
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.
As Cibios constituem uma rede nacional de biossegurança, cuja constituição e funcionamento seguem as normas estabelecidas pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, seu Decreto regulamentador e as Resoluções Normativas baixadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A Comissão Interna de Biossegurança da PUCRS (Cibio PUCRS) é o componente essencial para o monitoramento e vigilância das atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no âmbito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
A Cibio PUCRS é constituída por membros nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, apresentando conhecimento científico e experiência comprovadas para avaliar e supervisionar os trabalhos com OGMs e seus derivados, no âmbito da Universidade.
Ana Paula Duarte de Souza (Membro)
Leandro Vieira Astarita (Presidente)
Maurício Reis Bogo (Membro)
As comissões científicas são órgãos ligados diretamente às respectivas direções das Unidades Universitárias da PUCRS, constituindo-se em instâncias avaliativas relacionadas às atividades de pesquisa, devendo seguir as diretrizes estabelecidas pela Propesq quanto ao seu perfil de atuação.
As comissões científicas são constituídas por docentes credenciados como permanentes ou colaboradores nos Programas de Pós-Graduação da Universidade. Os Coordenadores de Pesquisa das Escolas não poderão integrar a comissão científica da mesma Unidade Universitária.
As comissões científicas terão um coordenador, um coordenador-adjunto e membros indicados pelo gestor da respectiva Unidade Universitária e nomeados por meio de portaria emitida pela Propesq.
O mandato das comissões científicas será de um (1) ano, iniciando sempre em março, com possibilidade de recondução, respeitando-se a boa prática de renovação periódica de parte dos membros.
Parágrafo Único. É facultativa a avaliação de projetos de pesquisa que tenham como finalidade exclusiva a revisão e síntese de literatura científica e os relatos de caso, respeitando-se a cultura e a rotina avaliativa, desde que essas informações estejam claras na página ou na área Moodle de cada Unidade Universitária.
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quarta-feira, 06 de novembro | 2024