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Matriz curricular

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  • Formatura

    Requisitos para a Formatura

    • Aprovação em todas as disciplinas teóricas;
    • Licença de Piloto Comercial-Avião (IFR/MULTI);
    • Habilitação Teórica de Piloto de Linha Aérea-Avião (PLA).

     

  • Trabalho de conclusão

ENADE

Confira aqui a relação dos alunos contemplados com Bolsa Mérito ENADE 2017

Classificação

Enade 2017: Resolução Nº 010/2017

Matriz curricular

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Classificação

Enade 2017: Resolução Nº 010/2017

  • Requisitos

  • Trabalho de conclusão

    Trabalhos de conclusão de cursos (TCC) realizados junto aos serviços do HSL

    No caso de realização de trabalhos de conclusão de cursos (TCC) junto aos serviços do Hospital São Lucas da PUCRS, deverão ser encaminhados os documentos abaixo conforme o Fluxograma.

    1. Formulário para Protocolo de Projetos (em 2 vias);

    2. Carta de Autorização da Chefia;

    3. Proposta de orçamento (incluir declaração de pagamento do pesquisador ou da instituição, ou agência de fomento, quando for o caso);

    4. Carta para apresentar para apreciação e parecer;


    Trabalho de Conclusão

    Expresso na forma de um artigo ou monografia, o trabalho de conclusão de curso de Bacharelado em Física – Linha de formação: Física Médica, envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto. O desenvolvimento do TCC está vinculado à disciplina específica de estágio supervisionado, Prática Profissional FM II (120H).

     

    Normas para o trabalho de Conclusão

    Da Definição

    Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Bacharelado em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação nas disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.

    Do Desenvolvimento do Tema

    Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Física Médica ou Geofísica, conforme a linha de formação do curso, e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico.  § Único   Os professores das disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação, têm poder de veto sobre temas que julgarem em desacordo com o projeto pedagógico de curso.

    Do Orientador

    Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade. Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora. §Único  O aluno poderá recorrer da decisão do orientador junto ao Colegiado da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 5 dias úteis antes da data marcada para a defesa.

    Do Trabalho Final

    Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina. §1 Uma cópia do artigo ou monografia deverá ser entregue a cada membro da banca examinadora dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento. §2 Uma cópia impressa e um arquivo digital, contemplando as correções solicitadas pela banca examinadora, deverão ser entregues na Secretaria da Unidade Acadêmica dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.

    Da Apresentação

    Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento. §1 O aluno dispõe de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a exposição oral de seu trabalho. §2 A arguição da banca examinadora ocorrerá após o término da apresentação oral do aluno. §3 Não é estabelecido tempo limite para a arguição da banca examinadora, embora um período de 15 minutos para cada membro seja sugerido. §4 A avaliação do trabalho é realizada em uma reunião privada com o professor da disciplina, orientador do trabalho e membros da banca, imediatamente após o término da arguição.

    Da Banca Examinadora

    Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.

    Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área em que se enquadra o trabalho.

    Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.

    Da Avaliação

    Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.

    • 1A nota do trabalho de conclusão de curso deverá ser arquivada na pasta do aluno na Secretaria da Unidade Acadêmica.

    Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.

    • 1O aluno que for aprovado no trabalho de conclusão de curso, mas que não obtiver aprovação na disciplina na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação, poderá aproveitar a nota do trabalho de conclusão em uma nova matrícula na respectiva disciplina.
    • 2No caso da linha de formação em Física Médica, as horas de estágio obrigatório, desde que tenham sido efetivamente aprovadas, poderão ser integralmente aproveitadas em caso de repetição da disciplina devido à reprovação no trabalho de conclusão de curso.

     

    Do Trabalho Incompleto

    Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.

    • 1A revisão das correções exigidas pela banca examinadora estará sob a responsabilidade do professor orientador.

     

    Dos Prazos

    Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade. §1 Cabe ao professor da disciplina estabelecer os prazos a serem cumpridos para as etapas da realização do trabalho durante o semestre.

    • 2O prazo para a entrega do trabalho de conclusão de curso é de, no mínimo, quinze (15) dias antes da data de apresentação do trabalho.
    • 3Após a apresentação, o aluno tem três (3) dias para entregar ao professor da disciplina, a versão final do trabalho de conclusão de curso com as correções solicitadas pela banca examinadora.

     

    Do Documento de Acompanhamento da Orientação

    Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.

    Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.

  • Requisitos

  • Trabalho de conclusão

    Expresso na forma de uma monografia, o Trabalho de Conclusão de Curso de Física envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto.

    O desenvolvimento do TCC está vinculado à disciplina específica de curso, Geofísica Aplicada. Nesta disciplina o aluno deve fazer uso das várias técnicas geofísicas para estudar um caso real e fazer uma análise dos seus resultados.

     

    Normas para o trabalho de conclusão

    Da Definição

    Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Bacharelado em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação nas disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.

    Do Desenvolvimento do Tema

    Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Física Médica ou Geofísica, conforme a linha de formação do curso, e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico.

    •  Único  Os professores das disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação, têm poder de veto sobre temas que julgarem em desacordo com o projeto pedagógico de curso.

     

    Do Orientador

    Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade.

    Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora.

    • Único O aluno poderá recorrer da decisão do orientador junto ao Colegiado da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 5 dias úteis antes da data marcada para a defesa.

     

    Do Trabalho Final

    Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina.

    • 1Uma cópia do artigo ou monografia deverá ser entregue a cada membro da banca examinadora dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.
    • 2Uma cópia impressa e um arquivo digital, contemplando as correções solicitadas pela banca examinadora, deverão ser entregues na Secretaria da Unidade Acadêmica dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.

     

    Da Apresentação

    Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento.

    • 1O aluno dispõe de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a exposição oral de seu trabalho.
    • 2A arguição da banca examinadora ocorrerá após o término da apresentação oral do aluno.
    • 3Não é estabelecido tempo limite para a arguição da banca examinadora, embora um período de 15 minutos para cada membro seja sugerido.
    • 4A avaliação do trabalho é realizada em uma reunião privada com o professor da disciplina, orientador do trabalho e membros da banca, imediatamente após o término da arguição.

     

    Da Banca Examinadora

    Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.

    Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área em que se enquadra o trabalho.

    Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.

    Da Avaliação

    Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.

    • 1A nota do trabalho de conclusão de curso deverá ser arquivada na pasta do aluno na Secretaria da Unidade Acadêmica.

    Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.

    • 1O aluno que for aprovado no trabalho de conclusão de curso, mas que não obtiver aprovação na disciplina na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação, poderá aproveitar a nota do trabalho de conclusão em uma nova matrícula na respectiva disciplina.
    • 2No caso da linha de formação em Física Médica, as horas de estágio obrigatório, desde que tenham sido efetivamente aprovadas, poderão ser integralmente aproveitadas em caso de repetição da disciplina devido à reprovação no trabalho de conclusão de curso.

     

    Do Trabalho Incompleto

    Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.

    • 1A revisão das correções exigidas pela banca examinadora estará sob a responsabilidade do professor orientador.

     

    Dos Prazos

    Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade.

    • 1Cabe ao professor da disciplina estabelecer os prazos a serem cumpridos para as etapas da realização do trabalho durante o semestre.
    • 2O prazo para a entrega do trabalho de conclusão de curso é de, no mínimo, quinze (15) dias antes da data de apresentação do trabalho.
    • 3Após a apresentação, o aluno tem três (3) dias para entregar ao professor da disciplina, a versão final do trabalho de conclusão de curso com as correções solicitadas pela banca examinadora.

     

    Do Documento de Acompanhamento da Orientação

    Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.

    Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.

  • Física Avançada

    Ao longo do curso os alunos de Licenciatura (currículo 4/212) deverão cursar 12 créditos de Física Avançada a sua escolha.

    • 4221E-06 – Física Quântica
    • 4222B-04 – Mecânica Clássica II
    • 4222F-04 – Física Teórica e Computacional
    • 4222G-06 – Termodinâmica e Mecânica Estatística
    • 42262-04 – Física do Estado Sólido
    • 4222H-04 – Física Nuclear e de Partículas
    • 42278-04 – Teoria Eletromagnética

     

  • Requisitos

  • Trabalho de conclusão

    Expresso na forma de um artigo ou monografia, o trabalho de conclusão de curso de Licenciatura em Física envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto.

    O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está vinculado à disciplina específica de estágio supervisionado, Prática de Ensino de Física II (180H).

     

    Normas para o trabalho de conclusão do curso de licenciatura em Física

    Da Definição

    Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Licenciatura em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação na disciplina Prática de Ensino de Física II.

    Do Desenvolvimento do Tema

    Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Educação e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico do curso.

    •  ÚnicoO professor da disciplina de Prática de Ensino de Física II (180H) tem poder de veto sobre temas que julgar em desacordo com o projeto pedagógico de curso.

     

    Do Orientador

    Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade.

    Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora.

    • ÚnicoO aluno poderá recorrer da decisão do orientador junto ao Colegiado da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 5 dias úteis antes da data marcada para a defesa.

     

    Do Trabalho Final

    Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina.

    • 1Uma cópia do artigo ou monografia deverá ser entregue a cada membro da banca examinadora dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.
    • 2Uma cópia impressa e um arquivo digital, contemplando as correções solicitadas pela banca examinadora, deverão ser entregues na Secretaria da Unidade Acadêmica dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.

     

    Da Apresentação

    Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento.

    • 1O aluno dispõe de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a exposição oral de seu trabalho.
    • 2A arguição da banca examinadora ocorrerá após o término da apresentação oral do aluno.
    • 3Não é estabelecido tempo limite para a arguição da banca examinadora, embora um período de 15 minutos para cada membro seja sugerido.
    • 4A avaliação do trabalho é realizada em uma reunião privada com o professor da disciplina, orientador do trabalho e membros da banca, imediatamente após o término da arguição.

     

    Da Banca Examinadora

    Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.

    Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área que se enquadra o trabalho.

    Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.

     

    Da Avaliação

    Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.

    • 1A nota do trabalho de conclusão de curso deverá ser arquivada na pasta do aluno na Secretaria da Unidade Acadêmica.

    Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática de Ensino de Física II.

    • 1O aluno que for aprovado no trabalho de conclusão de curso, mas que não obtiver aprovação na disciplina de Prática de Ensino de Física II (180H) poderá aproveitar a nota do trabalho de conclusão em uma nova matrícula na disciplina de Prática de Ensino de Física II.
    • 2As horas de estágio obrigatório, desde que tenham sido efetivamente aprovadas, poderão ser integralmente aproveitadas em caso de repetição da disciplina devido à reprovação no trabalho de conclusão de curso.

     

    Do Trabalho Incompleto

    Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.

    • 1A revisão das correções exigidas pela banca examinadora estará sob a responsabilidade do professor orientador.

     

    Dos Prazos

    Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade.

    • 1Cabe ao professor da disciplina estabelecer os prazos a serem cumpridos para as etapas da realização do trabalho durante o semestre.
    • 2O prazo para a entrega do trabalho de conclusão de curso é de, no mínimo, quinze (15) dias antes da data de apresentação do trabalho.
    • 3Após a apresentação, o aluno tem três (3) dias para entregar ao professor da disciplina, a versão final do trabalho de conclusão de curso com as correções solicitadas pela banca examinadora.

     

    Do Documento de Acompanhamento da Orientação

    Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.

    Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.

  • Matriz curricular

    Acesse o fluxograma das disciplinas do currículo 98AM

    Acesse o fluxograma das disciplinas do currículo 4624

    Obs: O currículo 98AM será implantado gradualmente a partir de 2021/1, enquanto que o currículo 4624 será gradualmente extinto.

  • ENADE

    Confira aqui a relação dos alunos contemplados com Bolsa Mérito ENADE 2017

    Classificação

    Enade 2017: Resolução Nº 010/2017

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