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Área exclusiva para alunos de Engenharia de Software que tenham interesse e possuam os requisitos necessários para cursar as disciplinas de Prática na Agência Experimental I, II, III ou IV.
Cronograma 2022/2
*Poderá haver alteração no professor responsável.
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No caso de realização de trabalhos de conclusão de cursos (TCC) junto aos serviços do Hospital São Lucas da PUCRS, deverão ser encaminhados os documentos abaixo conforme o Fluxograma.
1. Formulário para Protocolo de Projetos (em 2 vias);
2. Carta de Autorização da Chefia;
3. Proposta de orçamento (incluir declaração de pagamento do pesquisador ou da instituição, ou agência de fomento, quando for o caso);
4. Carta para apresentar para apreciação e parecer;
Expresso na forma de um artigo ou monografia, o trabalho de conclusão de curso de Bacharelado em Física – Linha de formação: Física Médica, envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto. O desenvolvimento do TCC está vinculado à disciplina específica de estágio supervisionado, Prática Profissional FM II (120H).
Da Definição
Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Bacharelado em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação nas disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.
Do Desenvolvimento do Tema
Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Física Médica ou Geofísica, conforme a linha de formação do curso, e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico. § Único Os professores das disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação, têm poder de veto sobre temas que julgarem em desacordo com o projeto pedagógico de curso.
Do Orientador
Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade. Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora. §Único O aluno poderá recorrer da decisão do orientador junto ao Colegiado da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 5 dias úteis antes da data marcada para a defesa.
Do Trabalho Final
Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina. §1 Uma cópia do artigo ou monografia deverá ser entregue a cada membro da banca examinadora dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento. §2 Uma cópia impressa e um arquivo digital, contemplando as correções solicitadas pela banca examinadora, deverão ser entregues na Secretaria da Unidade Acadêmica dentro do prazo estabelecido no Art. 13º deste regulamento.
Da Apresentação
Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento. §1 O aluno dispõe de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a exposição oral de seu trabalho. §2 A arguição da banca examinadora ocorrerá após o término da apresentação oral do aluno. §3 Não é estabelecido tempo limite para a arguição da banca examinadora, embora um período de 15 minutos para cada membro seja sugerido. §4 A avaliação do trabalho é realizada em uma reunião privada com o professor da disciplina, orientador do trabalho e membros da banca, imediatamente após o término da arguição.
Da Banca Examinadora
Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.
Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área em que se enquadra o trabalho.
Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.
Da Avaliação
Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.
Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.
Do Trabalho Incompleto
Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.
Dos Prazos
Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade. §1 Cabe ao professor da disciplina estabelecer os prazos a serem cumpridos para as etapas da realização do trabalho durante o semestre.
Do Documento de Acompanhamento da Orientação
Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.
Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.
Expresso na forma de uma monografia, o Trabalho de Conclusão de Curso de Física envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto.
O desenvolvimento do TCC está vinculado à disciplina específica de curso, Geofísica Aplicada. Nesta disciplina o aluno deve fazer uso das várias técnicas geofísicas para estudar um caso real e fazer uma análise dos seus resultados.
Da Definição
Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Bacharelado em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação nas disciplinas de Prática Profissional FM II e Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.
Do Desenvolvimento do Tema
Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Física Médica ou Geofísica, conforme a linha de formação do curso, e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico.
Do Orientador
Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade.
Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora.
Do Trabalho Final
Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina.
Da Apresentação
Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento.
Da Banca Examinadora
Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.
Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área em que se enquadra o trabalho.
Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.
Da Avaliação
Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.
Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática Profissional FM II ou Geofísica Aplicada, nas respectivas linhas de formação.
Do Trabalho Incompleto
Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.
Dos Prazos
Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade.
Do Documento de Acompanhamento da Orientação
Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.
Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.
Ao longo do curso os alunos de Licenciatura (currículo 4/212) deverão cursar 12 créditos de Física Avançada a sua escolha.
Expresso na forma de um artigo ou monografia, o trabalho de conclusão de curso de Licenciatura em Física envolve um trabalho de pesquisa realizado sob a orientação de um professor, o que implica no acompanhamento tanto das atividades práticas quanto da elaboração do texto.
O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está vinculado à disciplina específica de estágio supervisionado, Prática de Ensino de Física II (180H).
Da Definição
Artigo 1° – O trabalho de conclusão de curso constitui-se de um artigo ou monografia de pesquisa individual realizado pelo aluno do curso de Licenciatura em Física, como parte dos requisitos para obter aprovação na disciplina Prática de Ensino de Física II.
Do Desenvolvimento do Tema
Artigo 2° – O tema da pesquisa deve estar relacionado com a Educação e estar de acordo com os objetivos descritos no Projeto Pedagógico do curso.
Do Orientador
Artigo 3° – O aluno é orientado pelo professor da disciplina ou por outro professor de regime de tempo integral da Universidade.
Artigo 4° – Ao orientador cabe a decisão de vetar a apresentação do trabalho frente à banca examinadora.
Do Trabalho Final
Artigo 5° – O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido de acordo com o formato fornecido pela Unidade Acadêmica, contendo os itens estabelecidos pelo professor da disciplina.
Da Apresentação
Artigo 6° – A apresentação do trabalho de conclusão de curso é pública e ocorre em local, data e horário definidos de acordo com os prazos estipulados no Art. 13° deste regulamento.
Da Banca Examinadora
Artigo 7° – A banca examinadora é composta pelo professor da disciplina e de, no mínimo, mais dois membros, todos vinculados à Universidade, os quais são indicados pelo professor da disciplina.
Artigo 8° – Pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ser um professor da Unidade Acadêmica e pelo menos um dos membros da banca examinadora deve ter formação na área que se enquadra o trabalho.
Artigo 9° – Os membros da banca examinadora não recebem qualquer tipo de remuneração para sua participação.
Da Avaliação
Artigo 10° – A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento próprio elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso e professor da disciplina, com a assinatura de todos os membros.
Artigo 11º – O aluno que não entregar o trabalho de conclusão de curso, não comparecer na defesa ou não atingir a nota mínima de 5,0 no trabalho de conclusão estará reprovado na disciplina de Prática de Ensino de Física II.
Do Trabalho Incompleto
Artigo 12° – Será considerado reprovado o trabalho que não for submetido à banca examinadora por decisão do orientador, ou do aluno, ou aquele em que as correções exigidas pela banca examinadora não foram efetivadas no prazo estabelecido.
Dos Prazos
Artigo 13° – Os prazos finais são estabelecidos, pelo professor da disciplina, em função do calendário da Universidade.
Do Documento de Acompanhamento da Orientação
Artigo 14°. Ao final do trabalho, o estudante deverá entregar o Documento de Acompanhamento de Reuniões com o Orientador. Este documento deve ser preenchido pelo orientador após cada reunião de orientação em conjunto com o(a) orientando(a). Uma cópia do Documento de Acompanhamento deve estar anexada na versão final do trabalho a ser entregue para o coordenador da disciplina juntamente com documento comprovante das correções sugeridas pela banca.
Artigo 15° – Casos omissos serão julgados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica.
Acesse o fluxograma das disciplinas do currículo 98AM
Acesse o fluxograma das disciplinas do currículo 4624
Obs: O currículo 98AM será implantado gradualmente a partir de 2021/1, enquanto que o currículo 4624 será gradualmente extinto.
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Enade 2017: Resolução Nº 010/2017
Editora consolida posicionamento de hub de serviços editoriais e culturais
sexta-feira, 20 de dezembro | 2024