Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para o Curso de Graduação – Direito
EXAME DE PROFICIÊNCIA | 2024/2
Dia: 28/09
Horário: Das 10h às 12h
Local: Prédio 9 – Sala 201
LISTA DE INSCRITOS
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Aviso importante: o estudante deve chegar meia hora antes do horário da realização da prova e só poderá realizar a prova mediante apresentação de documento de identificação com foto e da carteirinha de estudante.
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MANUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA
O objetivo deste Manual é oferecer informações sobre o exame para a comprovação de Proficiência em língua portuguesa dos estudantes da Escola de Direito da PUCRS, de forma a orientar os alunos quanto às opções oferecidas e aos procedimentos avaliativos adotados. Para esclarecer suas dúvidas, clique nas perguntas correspondentes.
1. O que é o Exame de Proficiência de Língua Portuguesa?
O Exame de Proficiência em Língua Portuguesa é uma das formas oferecidas pela PUCRS dos estudantes da Escola de Direito comprovarem o domínio adequado das competências de leitura e escrita necessárias ao acompanhamento do curso e ao futuro exercício profissional. Para tanto, o estudante realiza uma prova, cujo resultado, no caso de aprovação, confere-lhe registro, em seu histórico escolar, de que é suficientemente proficiente nas competências supracitadas. Ressalta-se que um exame de proficiência é aquele que tem objetivos de avaliação e conteúdo definidos com base nas necessidades que graduandos têm de uso da língua-alvo. No caso do Exame de Proficiência de Língua Portuguesa para alunos da Escola de Direito, essas necessidades incluem as habilidades necessárias para realizar estudos e atender a requisitos exigidos por disciplinas mais adiantadas do curso, tais como Trabalho de Conclusão de Curso. Essas habilidades incluem comunicar-se bem em situações acadêmicas e profissionais que exigem o emprego do padrão culto da língua portuguesa na leitura e na escrita de textos de natureza expositivo-argumentativa.
2. Qual é a natureza do exame?
O exame, de natureza comunicativa, busca aferir a capacidade de uso da língua em situações formais de comunicação. Evidentemente, o conhecimento das regras de funcionamento da língua na modalidade culta escrita (ou seja, da gramática normativa) é importante na construção de um texto bem elaborado, portanto esse domínio também será levado em conta na avaliação do desempenho do aluno. Entretanto, com base em uma visão de linguagem como ação conjunta de participantes para fazer algo (com um propósito social), considerando língua e cultura como indissociáveis, o conceito que fundamenta o exame consiste no uso adequado da língua para desempenhar ações no contexto acadêmico e profissional. Nesse caso, a prática da linguagem tem de levar em conta as condições de produção, o propósito e o(s) interlocutor(es) envolvido(s) na interação com o texto escrito.
3. Por que é necessário comprovar proficiência em língua portuguesa?
As Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Direito, expressas na Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, buscam assegurar a sólida formação geral e humanística dos graduandos nesta área. Isso inclui capacidade de análise, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais. Entre os itens que caracterizam o perfil desejado dos profissionais em formação, destacam-se as competências em leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, o que exige do estudante o domínio do padrão culto da língua portuguesa, via de regra adquirido na escola, na universidade ou em situações formais de comunicação. Por isso, de acordo com as últimas reestruturações curriculares da Escola de Direito, a comprovação de proficiência em língua portuguesa é pré-requisito para matrícula na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I aos acadêmicos vinculados aos currículos n° 2/414, 2/424 e 2/435 e de Metodologia da Pesquisa Jurídica aos alunos dos currículos 2/425, 2/436 e 2/415.
4. Como o estudante de Direito pode comprovar sua proficiência em língua portuguesa?
Este requisito é regulado pelo Ato de Deliberação Nº 03/2017, segundo o qual o aluno comprovará sua proficiência de dois modos: ou pela aprovação nas disciplinas de Leitura e Produção Textual (codicred 1216F-04) e Linguagem e Argumentação (codicred 1216K-04) da Escola de Humanidades, ou pela aprovação no Exame de Proficiência em Língua Portuguesa. Há ainda a possibilidade de aproveitamento curricular de disciplinas com conteúdos e carga horária correspondentes aos das disciplinas mencionadas. É o caso de alunos graduados em Letras ou Jornalismo (mesmo em outras instituições), ou daqueles que possuem certificado do Curso de Certificação Instrumental Linguagem e Comunicação para a Área Jurídica – Língua Portuguesa (na modalidade sequencial), tendo sido aprovados nas disciplinas Português Instrumental para o Direito (codicred 1218B-04) e Linguagem e Argumentação (codicred 1216K-04).
5. Para quem a realização do exame é aconselhável?
O exame destina-se especialmente aos graduandos que, ao longo da vida escolar, desenvolveram satisfatoriamente sua competência em leitura e escrita, de modo que, nas disciplinas iniciais da faculdade, conseguem realizar leituras acadêmicas mais extensas e produzir textos formais com relativa facilidade, demonstrando conhecimento da língua e proficiência comunicativa acima da média. Para os demais estudantes, aconselha-se a matrícula nas disciplinas de língua portuguesa, uma vez que só assim poderão suprir eventuais lacunas em sua educação linguística e se preparar adequadamente não só para as etapas mais avançadas do curso universitário, mas também para as exigências do mundo do trabalho na sua área de formação.
6. Como é feita a inscrição?
A inscrição no Exame de Proficiência em Língua Portuguesa segue exatamente os mesmos procedimentos da matrícula em uma disciplina regular, com o codicred 1214R-01. Para o aluno da Escola de Direito que ainda não tiver comprovado proficiência em língua portuguesa, a disciplina Proficiência em Língua Portuguesa aparecerá entre suas opções de matrícula; o aluno poderá, então, escolher entre cursar as duas disciplinas de língua portuguesa de quatro créditos oferecidas pela Escola de Humanidades ou fazer o exame. Reitere-se que a comprovação da proficiência em língua portuguesa, por meio de disciplinas ou do exame, deverá ser feita até o sexto semestre, ou até o sétimo semestre, de acordo com o currículo do aluno. A matrícula na disciplina Proficiência em Língua Portuguesa terá o valor correspondente a um crédito das disciplinas do Curso de Direito.
7. Como se organiza a prova?
A prova se organiza em duas partes. A primeira é composta por cinco questões objetivas e tem por finalidade avaliar a compreensão leitora com base em um ou mais textos de natureza expositivo-argumentativa. A segunda apresenta um tema para uma produção textual de cerca de 25 linhas, também de natureza expositivo-argumentativa, geralmente relacionada ao assunto do(s) texto(s) apresentado(s) para leitura na primeira parte da prova.
8. Quais são as competências avaliadas?
O Exame de Proficiência em Língua Portuguesa tem como objetivo avaliar o desempenho comunicativo dos alunos do Curso de Direito, especialmente no que tange às seguintes competências instrumentais: a) compreensão e interpretação de textos diversos, em particular os de natureza expositiva e argumentativa; b) produção de textos, em particular os de natureza expositiva e argumentativa; c) desenvolvimento do raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; d) uso apropriado das normas do padrão culto da língua portuguesa.
9. Que conteúdos estão relacionados a essas competências?
Os conteúdos mais estreitamente relacionados às competências avaliadas são: a) noções fundamentais sobre a estrutura e o desenvolvimento temático de textos expositivo-argumentativos: coesão, coerência, clareza, informatividade e adequação; b) tese, argumentos e conclusão; tipos de argumento e estratégias argumentativas; c) recursos responsáveis pela textualidade: marcadores de coesão, articuladores textuais, operadores argumentativos, etc.; d) relações de significação entre palavras e sentido das palavras em contextos específicos; e) recursos linguísticos e discursivos que contribuem para a expressividade em textos orais e escritos: discurso direto e indireto, intertextualidade, modalizadores, figuras de linguagem e outros recursos retóricos; f) princípios que regem o uso culto do idioma, tais como ortografia, acentuação, uso e valor semântico das categorias gramaticais, uso e transformação das vozes verbais, concordância nominal e verbal, regências nominal e verbal, uso do acento indicativo de crase, colocação dos termos na oração, processos de coordenação e subordinação, pontuação.
10. Como se preparar para a prova?
Por ser um exame de proficiência, a prova não é elaborada com o objetivo de avaliar o que o candidato aprendeu em um determinado curso, mas o que esse candidato consegue ou não fazer como usuário da língua portuguesa quando se submete ao exame, independentemente de onde, quando ou como essas competências ou habilidades foram adquiridas. Essa aprendizagem pode ter ocorrido durante estágios, no uso profissional da linguagem, ou em uma situação formal de ensino durante determinados períodos de sua formação escolar. Uma preparação que priorize exercícios voltados única e exclusivamente para questões gramaticais e para a análise de estruturas linguísticas não será suficiente. Além disso, pela natureza do exame, a preparação que se baseia em esforços imediatamente anteriores à prova não garante a aprovação. Como o exame avalia conhecimentos práticos da língua, se o candidato tiver a intenção de realizar a prova, deve começar sua preparação com uma certa antecedência. O aluno que se considera proficiente a ponto de realizar o exame pode revisar os conteúdos consultando a bibliografia básica das disciplinas de Leitura e Produção Textual (codicred 1216F-04) e Linguagem e Argumentação (codicred 1216K-04) ou de Português Instrumental para o Direito (codicred 1218B-04).
11. Como é feita a correção?
As cinco questões objetivas são respondidas em folha separada (Grade de respostas) que será corrigida manualmente. A avaliação dos textos elaborados pelos alunos é feita por professores da Escola de Humanidades. Antes de se iniciar a correção propriamente dita, uma amostra de provas é corrigida para orientar o trabalho dos professores. Cada redação é avaliada por dois corretores de forma independente, e o grau atribuído resulta da média das duas avaliações. Se houver discrepância entre os graus atribuídos pelos dois professores, será feita uma terceira avaliação, e a média resultará das duas notas mais altas atribuídas ao texto. A avaliação será holística, a qual considera a qualidade do desempenho dentro do objetivo de comunicação a ser atingido, qual seja, a defesa de um ponto de vista relacionado ao problema que se oferece à atividade de argumentação escrita. Uma produção textual gramaticalmente correta, mas que não de monstra compreensão da proposta, não é considerada adequada: proficiência implica efetivamente agir mediante o uso da linguagem. ATUALIZADO EM 19/10/2020.
12. O que se espera de uma redação de natureza expositivo-argumentativa?
Levando em consideração os limites de tempo e o número de linhas, o texto de um aluno proficiente deve atender aos requisitos de clareza, objetividade, informatividade, unidade temática, autoria e correção linguística. Tais requisitos se traduzem, na prática, em texto em que o conteúdo se apresenta organizado em três etapas fundamentais: introdução, desenvolvimento e conclusão. A introdução deve encaminhar de forma eficiente o tema. Não há padrão fixo para a estrutura da introdução. Uma referência a outros textos ou vozes, um dito popular, uma alusão histórica, uma indagação ao leitor, uma negação, uma pequena narrativa, uma breve descrição podem ser alternativas inteligentes. O importante é ver se a estrutura está coesa e coerente e se mantém relação harmônica com as demais partes do texto. O desenvolvimento é o espaço nobre da redação – é nele que o autor argumenta em favor de sua tese, discorrendo sobre fatos, exemplos, ideias que sustentam o ponto de vista defendido, indicadores de sua experiência e de seu conhecimento sobre o assunto. Nessa etapa, importa apresentar informações relevantes e coerentes com o tema em discussão, com especial atenção à objetividade (apresentação de dados pertinentes, com vocabulário preciso e adequado), à autoria (originalidade, fuga ao clichê e ao lugar-comum, demarcação entre o próprio discurso e a citação de outros autores) e à unidade temática (relação lógica entre as ideias, uso de nexos adequados). A conclusão é um fecho para o texto, não para o tema. Expressões categóricas como “Só assim garantiremos…,” “A partir de tudo que foi exposto, conclui-se…”, bem como paráfrases da introdução empobrecem o texto. Por outro lado, um parágrafo conclusivo (do texto) que abre um novo questionamento (para o tema), ou desafia o leitor a aprofundar a reflexão pode ser positivo. O fundamental é a adequada articulação do último parágrafo com os anteriores. Quanto à correção linguística, o aluno deve levar em conta os seguintes tópicos: convenções ortográficas; aspectos morfossintáticos; estrutura do período/pontuação; e léxico. Convenções ortográficas: fazem parte deste item, além do conhecimento da grafia das palavras da língua portuguesa, questões relacionadas à partição silábica, à acentuação e ao uso de maiúsculas e minúsculas. Aspectos morfossintáticos: são aqui contemplados aspectos como flexão e concordância nominal e verbal; coerência entre tempos verbais, regência verbal e nominal; acento indicativo de crase; uso e colocação de pronomes. Estrutura do período e pontuação: a pontuação merece cuidado especial em termos de organização frasal. O texto sofrerá descontos quando a pontuação ferir a organização sintática (separar elementos essenciais ou integrantes, tornar explicativo algo que semanticamente não pode sê-lo; juntar/separar de modo inadequado estruturas, tornando-as siamesas ou fragmentadas). Também dizem respeito à estrutura o paralelismo, a ambiguidade estrutural, o uso de nexos, a distribuição de ideias do período, a completude deste. Léxico: a riqueza, a precisão vocabular e a expressividade são requisitos essenciais para a clareza e a objetividade do texto. Termos vagos, impróprios e ambíguos, assim como a repetição de palavras sem intenção estilística prejudicam a avaliação.
13. Quais são os critérios de correção da redação?
A avaliação da redação será holística, ou seja, será atribuída uma nota geral para o texto. (Cf. item 11.). ATUALIZADO EM 19/10/2020.
14. Como é calculada a nota dos examinandos?
As questões da prova objetiva (PO) e a questão da prova de redação (RE) têm igual peso. Assim, a média resulta da soma das notas dessas duas provas dividida por dois. Como exemplo, um aluno que acertou 4 das 5 questões objetivas obteve nota 8,0 na PO. Se a avaliação de sua redação (RE) foi 6,0, a média final no exame de proficiência será 7,0, conforme pode ser visualizado na fórmula a seguir: [(8,0 + 6,0) / 2] = 7,0. Por se enquadrar no regime especial de avaliação, previsto no art. 74 do Regimento Geral da Universidade, a proficiência será comprovada em uma única prova, com grau de aprovação igual ou superior a 5,0, não havendo, assim, possibilidade de realização de G2.
15. Quais as opções para quem não foi aprovado?
O aluno que não atingiu a média mínima (5,0) para aprovação poderá cursar as disciplinas ou realizar novo exame no semestre subsequente, desde que cumpridos os prazos e os pré-requisitos expressos no Ato de Deliberação Nº 03/2017
16. Quais são os procedimentos de revisão de prova?
As solicitações de revisão de prova deverão ser solicitadas à Secretaria Geral da Escola de Humanidades, prédio 9, sala 119 – térreo, respeitado o prazo de até três dias úteis após a primeira publicação das notas na ata da disciplina. É responsabilidade do estudante consultar a ata para obter informações sobre seu desempenho. Feita a interposição de recurso dentro do prazo estabelecido, o pedido será analisado por dois novos avaliadores, que emitirão um parecer de até dez linhas, com justificativas para manutenção ou alteração do grau.
17. Quais são as datas de aplicação da prova?
As duas edições anuais do exame são aplicadas semestralmente, durante o período letivo, aos sábados pela manhã e/ou tarde. Os alunos inscritos recebem as comunicações pelo Moodle e e-mail @edu.pcrs.br sobre a data, o horário e o local da realização da prova. Por essa razão, recomenda-se que os inscritos consultem permanentemente seu e-mail @edu.pcrs.br para toda e qualquer comunicação sobre o exame.
18. Onde será aplicada a prova?
A prova será aplicada no Campus Central da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em salas previamente designadas pela Escola de Direito. Os alunos inscritos serão informados por e-mail sobre a sala e o prédio aos quais devem se dirigir para prestar o exame. Haverá também, na entrada do local da prova, uma lista com o nome dos estudantes e sua distribuição nas salas. Não será permitido aos alunos realizarem a prova numa sala diferente da que lhes foi designada, por isso aqueles com dificuldades especiais deverão solicitar sala especial (com monitor para auxiliá-los) com antecedência (até duas semanas antes da data estipulada para a aplicação do exame).
19. O que é exigido no dia do exame?
No dia do exame, o aluno deve comparecer pontualmente no horário estabelecido pelo e-mail, portando seu cartão de estudante da PUCRS e um documento de identificação com foto recente (carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação ou similar). Como material para realizar a prova, deve trazer um lápis (para fazer o rascunho da redação), borracha e caneta azul (para marcar as respostas na folha ótica e passar a limpo a redação na folha identificada com o seu número de inscrição). Não será permitida a consulta em dicionários ou em qualquer outro tipo de material durante a realização do exame. Qualquer conduta irregular durante a aplicação do exame será comunicada à comissão responsável pela organização do processo, podendo implicar a retirada da prova e a reprovação do aluno.
20. O que acontece com quem não comparecer ao exame?
O estudante que não realizar o exame será REPROVADO, com exceção daqueles que, mediante atestado a ser entregue na secretaria da Escola de Direito, comprovarem situação para a qual as regras de Ausência Autorizada (AA) se aplicam. O regime de AA permite a realização da prova no semestre do seu afastamento ou no semestre subsequente, conforme o motivo da ausência. Os formandos em 2024/2 que não comparecerem no dia da prova deverão entrar em contato com a secretaria da Escola de Humanidades.
21. Como se informar sobre o resultado do exame?
O resultado será divulgado na ata da disciplina Proficiência em Língua Portuguesa, no prazo máximo de 30 dias após a data da prova. O estudante pode conferir a nota pelo aplicativo ou pelo Histórico.
REGULAMENTO
Clique aqui para visualizar o Ato de Deliberação Nº 03/2017 – Procedimentos do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para alunos do Curso de Bacharelado em Direito