Texto do governo federal tramita na Câmara dos Deputados desde março
Professor da Escola de Direito Gilberto Stürmer explica o projeto que busca regulamentar a categoria. / Foto: Envato
Motoristas de aplicativo vivem na precariedade, com longas jornadas de trabalho a má remuneração. De acordo com o estudo do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), o número de motoristas aumentou nos últimos dez anos e a remuneração caiu de R$ 3.100 entre 2012 e 2015 para R$ 2.400,00 em 2022. Em março, o governo federal propôs um projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024 a fim de regulamentar os motoristas de aplicativos.
Entre outras coisas, a proposta prevê: salário base por hora de R$ 32,10; jornada máxima de 12 horas por dia, acesso a direitos previdenciários previstos no Auxílio Maternidade para mulheres; escolha de quando trabalhar e ausência de vínculo de exclusividade, não os enquadrando na Consolidação das Leis do Trabalho.
O projeto é resultado do grupo de trabalho firmado entre o governo federal, executivos responsáveis pelos aplicativos, motoristas e centrais sindicais. Hoje, o tema é debatido nas comissões específicas da Câmara de Deputados e o projeto será votado por deputados em Brasília após passar pela: Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto tem causado divergências entre os representantes legislativos e um dos temas centrais das discussões é referente aos encargados tributários. Os motoristas deverão pagar 7,5%, enquanto os aplicativos pagarão 20% de contribuição. Para o professor da Escola de Direito da PUCRS, Gilberto Stürmer, isso poderá afetar o preço das corridas.
“A ideia geral da regulamentação é trazer direitos e garantias aos motoristas de aplicativo. Em contrapartida, exigirá uma contribuição ao INSS tanto por parte do motorista como da empresa intermediadora. Esse conjunto de alterações, ao que tudo indica, tornará o serviço mais caro para os usuários”, destaca o professor.
Existe uma diferenciação jurídica entre o emprego e o trabalho, o professor Stürmer afirma que é necessário que se garanta proteções a esses trabalhadores que não estão assegurados por direitos trabalhistas destinados a empregados.
“Isso porque a relação existente entre o motorista e a empresa intermediadora não é de emprego, mas de trabalho. Por esse motivo, esses trabalhadores merecem proteção, porém não a mesma destinada aos empregados celetistas”, comenta.
Para Gilberto Stürmer o projeto de lei apresenta pontos positivos, como a questão da limitação de horas de trabalho. O docente acredita que apesar de coincidir com uma ideia de segurança do próprio motorista e de seus passageiros, pode ser interpretada como uma ingerência demasiada sobre o motorista, que, em princípio, deveria poder dispor sobre o seu trabalho.
Para que, na prática, essa proposta possa trazer impacto para os trabalhadores e população, Gilberto enfatiza que é necessário haver maior fiscalização do estado.
“Os desafios principais para a implementação envolvem a própria aplicação da legislação, diante da ausência de fiscalização suficiente por parte do poder público”, finaliza Stürmer.
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