Comissões e comitês

Conheça as comissões e comitês institucionais da PUCRS, relacionados a aspectos éticos e de segurança laboratorial. 

  • Apresentação

    A Comissão de Acompanhamento de Práticas de Laboratório (Caplab) é órgão especializado, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Continuada da PUCRS.

    A Caplab foi instituída pela Portaria nº 037/2010 e é regulada pelo Regulamento da Comissão de Acompanhamento de Práticas de Laboratório, de 4 de junho de 2010, emitidos pelo Senhor Reitor da PUCRS.Tem por objetivo promover boas práticas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas em ambientes laboratoriais da PUCRS. Compete ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt), o processo de avaliação dos laboratórios em termos de boas práticas em meio ambiente e de segurança e medicina do trabalho.

    A Caplab é constituída por um colegiado de dez membros, no mínimo, com caráter multidisciplinar e multiprofissional, nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Continuada da PUCRS.

  • Equipe

    Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq)
    Leandro Vieira Astarita (Coordenador)

    Comitê de ética em Pesquisa (CEP)
    Karen Cherubini

    Comissão de ética no Uso de Animais (Ceua)
    João Batista Blessmann Weber

    Comissão Interna de Biossegurança Institucional (Cibio)
    Leandro Vieira Astarita

    Gerência de Gestão de Pessoas (Sesmt)
    Caroline Troglio Luckow

    Pró-Reitoria de Graduação e Educação Continuada (Prograd)
    José Nicoletti Filho

    Procuradoria Jurídica (Projur)
    Rodrigo Bonfiglio Santos Souza

  • Documentos

  • Apresentação

    A Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) surgiu da necessidade do estabelecimento de parâmetros para uma utilização eticamente adequada de animais não humanos no âmbito da PUCRS. É um órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e educativo, que tem como função primordial cumprir e fazer cumprir as normas e condutas na utilização e na criação de animais para atividades de pesquisa científica, ensino e extensão.

    As ações da Ceua-PUCRS são orientadas a partir dos princípios que constam em documentos reconhecidos internacionalmente sobre o tema e buscam a contribuição em dados nacionais no que se refere à manipulação de animais. No âmbito institucional, a Ceua age em concordância com o Marco Referencial elaborado pela Comissão de Ética para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da PUCRS (Cedecit), o qual defende a pesquisa e o desenvolvimento científico dos projetos que estiverem de acordo com a promoção e proteção do ser humano em sua dignidade, da vida em geral e do ambiente e em acordo com a Lei nº 11.794 (Lei Arouca), de outubro de 2008, Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e demais normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).

    A Ceua deve avaliar os protocolos de pesquisa e os planos de aula que preveem o manuseio de animais, acompanhando também os projetos aprovados. A ética no uso de animais será garantida pela avaliação da relevância científica do procedimento que justifique o uso dos animais, da preocupação com a minimização da dor e sofrimento animal através da utilização de métodos de analgesia, anestesia e eutanásia adequados, da realização de desenhos estatísticos prévios, do cuidado com as condições básicas de manutenção da vida animal e do incentivo à substituição do animal não humano por métodos alternativos sempre que possível. Para a inclusão de um projeto de pesquisa na pauta de reuniões da Ceua, o projeto deve ser submetido 5 dias antes do dia da reunião.

  • Equipe

    Coordenador
    João Batista Blessmann Weber

    Coordenadora Adjunta
    Elke Bromberg

    Membros
    Cristiane Regina Guerino Furini
    Daniel Rodrigo Marinowic
    Denise Cantarelli Machado
    Fernanda Bueno Morrone
    Maria Martha Campos
    Pablo Machado

    Médica Veterinária
    Lis Santos Marques

    Representante Externo/a
    Kesiane Mayra da Costa

    Procuradoria Jurídica
    Fabiano Kingeski Clementel

  • Calendário de Reuniões da Ceua

    Horário: 11h30min às 12h30min

    Datas*:

    • Janeiro: 16
    • Fevereiro: –
    • Março: 05 e 19
    • Abril: 09 e 23
    • Maio: 14 e 28
    • Junho: 11 e 25
    • Julho: 09
    • Agosto: 06 e 20
    • Setembro: 10 e 24
    • Outubro: 08 e 29
    • Novembro: 12 e 26
    • Dezembro: 10

    *sujeito a alterações sem aviso prévio.

  • Solicitação de emenda a Ceua

    Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original e deve ser apresentada de forma clara e sucinta, destacando, na carta de apresentação, os trechos que serão modificados. As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pela Ceua.

    Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, em toda a metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo projeto de pesquisa.
    A solicitação de emenda deve ser encaminhada através de carta de apresentação, por e-mail à Ceua ([email protected]), com a descrição e a justificativa das alterações desejadas.

    A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final e o parecer encaminhado por ofício ao pesquisador responsável.

  • Documentos

  • Apresentação

    As Cibios constituem uma rede nacional de biossegurança, cuja constituição e funcionamento seguem as normas estabelecidas pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, seu Decreto regulamentador e as Resoluções Normativas baixadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

    A Comissão Interna de Biossegurança da PUCRS (Cibio PUCRS) é o componente essencial para o monitoramento e vigilância das atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no âmbito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

    A Cibio PUCRS é constituída por membros nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, apresentando conhecimento científico e experiência comprovadas para avaliar e supervisionar os trabalhos com OGMs e seus derivados, no âmbito da Universidade.

  • Equipe

    Ana Paula Duarte de Souza (Membro)
    Leandro Vieira Astarita (Presidente)
    Maurício Reis Bogo (Membro)

Comissões científicas

As comissões científicas são órgãos ligados diretamente às respectivas direções das Unidades Universitárias da PUCRS, constituindo-se em instâncias avaliativas relacionadas às atividades de pesquisa, devendo seguir as diretrizes estabelecidas pela Propesq quanto ao seu perfil de atuação.

As comissões científicas são constituídas por docentes credenciados como permanentes ou colaboradores nos Programas de Pós-Graduação da Universidade. Os Coordenadores de Pesquisa das Escolas não poderão integrar a comissão científica da mesma Unidade Universitária.

As comissões científicas terão um coordenador, um coordenador-adjunto e membros indicados pelo gestor da respectiva Unidade Universitária e nomeados por meio de portaria emitida pela Propesq.

O mandato das comissões científicas será de um (1) ano, iniciando sempre em março, com possibilidade de recondução, respeitando-se a boa prática de renovação periódica de parte dos membros.

  • Avaliar os aspectos científicos e metodológicos dos projetos de pesquisa, considerando sua exequibilidade e relevância, em alinhamento ao grau acadêmico a que se propõem;
  • Emitir parecer avaliativo no Sistema de Cadastro de Pesquisa da PUCRS (em vigência), comunicando a necessidade de encaminhamento do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), à Comissão de Ética para o Uso de Animais (Ceua) e/ou ao cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), de acordo com a regulamentação/legislação vigente;
  • Analisar e emitir parecer em relação à criação de Grupos, Laboratórios e Núcleos de Pesquisa nas Escolas;
  • Considerar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), durante a avaliação dos projetos de pesquisa;
  • Manter os registros relativos aos pareceres emitidos e às atividades de pesquisa da Unidade Universitária;
  • Manter na página da Unidade Universitária as orientações atualizadas sobre a preparação do projeto de pesquisa e a lista de documentos anexos necessários, explicitando os critérios de avaliação e o(s) fluxo(s) para submissão.

 

Parágrafo Único. É facultativa a avaliação de projetos de pesquisa que tenham como finalidade exclusiva a revisão e síntese de literatura científica e os relatos de caso, respeitando-se a cultura e a rotina avaliativa, desde que essas informações estejam claras na página ou na área Moodle de cada Unidade Universitária.

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