Procedimentos Acadêmicos

Atestado de Frequência

Atesta a situação de frequência às aulas pelo acadêmico, informando o número de horas-aula ministradas e o número de horas-aula frequentadas desde o início do semestre letivo até a data da solicitação. As informações são verificadas diretamente com o(s) Professor(es) da(s) Disciplina(s).

Como solicitar: A solicitação deverá ser realizada junto a Secretaria (Prédio 11 – 8º andar).

Prazo de Entrega: Cinco dias úteis.

Como efetuar o pagamento da taxa: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não e será incluída no próximo documento de cobrança (Doc) da Mensalidade.

Nos casos em que o aluno não recebe Doc de mensalidade: a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno) e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.

Como será cobrada a taxa quando a solicitação for feita no último mês do semestre? Nos meses 06 e 12 do ano, independente de receber Doc de Mensalidade ou não, o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa diretamente no Setor Financeiro Acadêmico e apresentar o comprovante no momento da retirada do documento na Secretaria.

Atestado de Prova

Atesta a presença do acadêmico na Escola de Direito em determinada(s) Data(s) e Horário(s) realizando Prova(s). As informações são verificadas diretamente com o(s) Professor(es) da(s) Disciplina(s). A solicitação deverá ser realizada junto a Secretaria (Prédio 11 – 8º andar).

Prazo de Entrega: Cinco dias úteis.

Como efetuar o pagamento da taxa: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não e será incluída no próximo documento de cobrança (Doc) da Mensalidade.

Nos casos em que o aluno não recebe Doc de mensalidade: a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno) e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.

Como será cobrada a taxa quando a solicitação for feita no último mês do semestre? Nos meses 06 e 12 do ano, independente de receber Doc de Mensalidade ou não, o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa diretamente no Setor Financeiro Acadêmico e apresentar o comprovante no momento da retirada do documento na Secretaria.

Ausência Autorizada

O aluno pode afastar-se temporariamente da frequência às aulas e avaliações com base:

  • no Decreto-Lei nº 1.044/69, que se refere a doenças infectocontagiosas;
  • na Lei nº 6.202/75, que estende a realização de exercícios domiciliares às gestantes, a partir do 8º mês;
  • às mães adotivas em licença maternidade de acordo com a lei nº 10.412, de 15/04/2002, que alterou dispositivos da CLT, editando o art. 392-A, escalando períodos de licença de acordo com a idade da criança adotada;
  • e no Decreto-Lei 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.

A Ausência Autorizada, uma vez concedida, aplica-se a todas as disciplinas às quais o aluno estiver vinculado. Durante o período de AA, não serão computadas faltas. No entanto, ao final do semestre, se descontando o período de AA o aluno não foi frequente, será reprovado.

Como solicitar:

A entrega do requerimento deve ocorrer na Secretaria até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento, conforme documento comprobatório. No momento da solicitação o aluno receberá por e-mail o protocolo do pedido e após a análise do requerimento pela Direção da Escola o aluno e os Professores relacionados no documento receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional ([email protected])

Justificativa de ausência às aulas

Para justificativa de faltas, o aluno deve protocolar pedido, via secretaria do curso, presencialmente em nossos guichês de atendimento, anexando documento comprobatório (atestado) até cinco (5) dias úteis a contar da data final do período de afastamento, conforme documento comprobatório indicando repouso e/ou afastamento das atividades na data ou período, além das informações de nome completo e número de matrícula.

A Justificativa de faltas somente será concedida ao estudante que apresentar justificativa com amparo nas seguintes situações previstas em lei:

  • I – acometido por doença infectocontagiosa e/ou que seja orientado afastamento por indicação médica (com atestado);
  • II – matriculado em Órgão de Formação da Reserva que tenha faltado a suas atividades acadêmicas por força de exercício ou manobras;
  • III – reservista que tenha sido chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
  • IV – participação em reuniões da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior), representando o corpo discente, em horário coincidente com as atividades acadêmicas;
  • V – integrante de representação desportiva nacional;
  • VI – intimação para comparecer à audiência judicial ou para prestar depoimento perante autoridade policial ou administrativa;
  • VII – ausência em prova ou aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, desde que tenha sido apresentado prévio e motivado requerimento.

A realização de exames e consultas não configuram casos para justificativa de faltas. As mesmas são avaliadas para estes fins, dentro do prazo de 5 dias úteis do afastamento, somente quando o médico expressa no atestado que o paciente é orientado a guardar repouso na data indicada.

Cabe salientar que o abono de faltas não existe. A justificativa de faltas não retira as faltas pois as mesmas não deixam de existir.

A finalidade da justificativa de faltas é de esclarecer os motivos pelo qual o aluno faltou, e não computar essas ausências para reprovações. Por esta razão, no app, o “boneco” que representa a presença ou falta, fica na cor laranja. O professor da disciplina também tem essa informação em seu sistema de atas.

Observamos ainda que concedida a justificativa de faltas, é de responsabilidade do aluno acompanhar o material postado na Plataforma Moodle, bem como, procurar seus professores para inteirar-se das atividades.

Com relação as provas, estas obedecem o critério já adotado, o aluno que não realiza uma das avaliações, por ausência justificada ou não, realizará a prova especial com data já prevista no(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s).

Salientamos que o aluno, para fins de aprovação, além dos graus já estabelecidos em regimento e informados em plano de ensino das disciplinas, deve ter frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%), ou seja, em vinte e cinco por cento (25%) restantes da aulas dadas poderá se ausentar sem justificativa prévia.

Atividades Complementares

O solicitante deverá preencher todos os campos, de maneira objetiva e completa.

Deverá ser anexo ao formulário uma cópia frete/verso da documentação comprobatória, como:

  • Certificado de conclusão do curso ou evento realizado
  • Declaração de realização de estágio de no mínimo 6 meses de duração

Obs.: Para solicitar disciplina como atividades complementares deve-se imprimir histórico escolar das Informações Acadêmico-Financeiras no site da PUCRS e anexar ao formulário.

Onde entregar o formulário?

O formulário deve ser preenchido digitalmente e enviado juntamente com a documentação comprobatória para o e-mail: [email protected].

Formulário para encaminhar as Atividades complementares

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Supervisão

Prof. Dr. Elias Grossmann [email protected]

Contato

[email protected]

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