Atesta a situação de frequência às aulas pelo acadêmico, informando o número de horas-aula ministradas e o número de horas-aula frequentadas desde o início do semestre letivo até a data da solicitação. As informações são verificadas diretamente com o(s) Professor(es) da(s) Disciplina(s).
Como solicitar: A solicitação deverá ser realizada junto a Secretaria (Prédio 11 – 8º andar).
Prazo de Entrega: Cinco dias úteis.
Como efetuar o pagamento da taxa: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não e será incluída no próximo documento de cobrança (Doc) da Mensalidade.
Nos casos em que o aluno não recebe Doc de mensalidade: a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno) e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.
Como será cobrada a taxa quando a solicitação for feita no último mês do semestre? Nos meses 06 e 12 do ano, independente de receber Doc de Mensalidade ou não, o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa diretamente no Setor Financeiro Acadêmico e apresentar o comprovante no momento da retirada do documento na Secretaria.
Atesta a presença do acadêmico na Escola de Direito em determinada(s) Data(s) e Horário(s) realizando Prova(s). As informações são verificadas diretamente com o(s) Professor(es) da(s) Disciplina(s). A solicitação deverá ser realizada junto a Secretaria (Prédio 11 – 8º andar).
Prazo de Entrega: Cinco dias úteis.
Como efetuar o pagamento da taxa: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não e será incluída no próximo documento de cobrança (Doc) da Mensalidade.
Nos casos em que o aluno não recebe Doc de mensalidade: a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno) e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.
Como será cobrada a taxa quando a solicitação for feita no último mês do semestre? Nos meses 06 e 12 do ano, independente de receber Doc de Mensalidade ou não, o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa diretamente no Setor Financeiro Acadêmico e apresentar o comprovante no momento da retirada do documento na Secretaria.
O aluno pode afastar-se temporariamente da frequência às aulas e avaliações com base:
A Ausência Autorizada, uma vez concedida, aplica-se a todas as disciplinas às quais o aluno estiver vinculado. Durante o período de AA, não serão computadas faltas. No entanto, ao final do semestre, se descontando o período de AA o aluno não foi frequente, será reprovado.
A entrega do requerimento deve ocorrer na Secretaria até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento, conforme documento comprobatório. No momento da solicitação o aluno receberá por e-mail o protocolo do pedido e após a análise do requerimento pela Direção da Escola o aluno e os Professores relacionados no documento receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional ([email protected])
Para justificativa de faltas, o aluno deve protocolar pedido, via secretaria do curso, presencialmente em nossos guichês de atendimento, anexando documento comprobatório (atestado) até cinco (5) dias úteis a contar da data final do período de afastamento, conforme documento comprobatório indicando repouso e/ou afastamento das atividades na data ou período, além das informações de nome completo e número de matrícula.
A realização de exames e consultas não configuram casos para justificativa de faltas. As mesmas são avaliadas para estes fins, dentro do prazo de 5 dias úteis do afastamento, somente quando o médico expressa no atestado que o paciente é orientado a guardar repouso na data indicada.
Cabe salientar que o abono de faltas não existe. A justificativa de faltas não retira as faltas pois as mesmas não deixam de existir.
A finalidade da justificativa de faltas é de esclarecer os motivos pelo qual o aluno faltou, e não computar essas ausências para reprovações. Por esta razão, no app, o “boneco” que representa a presença ou falta, fica na cor laranja. O professor da disciplina também tem essa informação em seu sistema de atas.
Observamos ainda que concedida a justificativa de faltas, é de responsabilidade do aluno acompanhar o material postado na Plataforma Moodle, bem como, procurar seus professores para inteirar-se das atividades.
Com relação as provas, estas obedecem o critério já adotado, o aluno que não realiza uma das avaliações, por ausência justificada ou não, realizará a prova especial com data já prevista no(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s).
Salientamos que o aluno, para fins de aprovação, além dos graus já estabelecidos em regimento e informados em plano de ensino das disciplinas, deve ter frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%), ou seja, em vinte e cinco por cento (25%) restantes da aulas dadas poderá se ausentar sem justificativa prévia.
O solicitante deverá preencher todos os campos, de maneira objetiva e completa.
Obs.: Para solicitar disciplina como atividades complementares deve-se imprimir histórico escolar das Informações Acadêmico-Financeiras no site da PUCRS e anexar ao formulário.
O formulário deve ser preenchido digitalmente e enviado juntamente com a documentação comprobatória para o e-mail: [email protected].
Prof. Dr. Elias Grossmann [email protected]
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A pesquisa pode ser respondida até o dia 6 de dezembro
quinta-feira, 21 de novembro | 2024