Um jornal que continha humor, contestação e uma linguagem irreverente e coloquial. Em 26 junho de 1969, em pleno período da ditadura civil-militar no Brasil, chegava às bancas, em publicações semanais, O Pasquim, periódico da imprensa alternativa e/ou nanica. Criado no Rio de Janeiro, o jornal veio contribuir para o surgimento de um espaço de oposição para humoristas e jornalistas, que após a edição do Ato Constitucional de número 5, o AI-5, manifestaram a necessidade de se comunicar de forma mais urgente, pois o decreto presidencial do general Costa e Silva havia eliminado diversas garantias constitucionais.
O Pasquim foi um jornal representativo, que passou por períodos conturbados. Um deles foi a prisão, em 1970, de grande parte da equipe de redação pelo Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna o (DOI- CODI), órgão de inteligência e repressão do governo brasileiro, subordinado ao Exército durante o regime militar que se iniciou em 1964. O trabalho de digitalização deste e de outros periódicos é coordenado pelo Núcleo de Pesquisa em Ciência da Comunicação, vinculado à Escola de Comunicação, Artes e Designs – Famecos.
Para saber mais, acesse a matéria completa na edição 189 da Revista PUCRS.
Em 10 de dezembro, se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Nessa data, em 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um tema sempre em voga nessa área é a reparação dos crimes cometidos durante a ditadura civil-militar no Brasil. Assassinado em 1975 por ser filiado ao Partido Comunista Brasileiro, aos 38 anos, o jornalista Vladimir Herzog virou um símbolo da violência estatal nesse período. Mais de quatro décadas se passaram, e o Judiciário não deu sequência às investigações, ao julgamento e à punição dos culpados.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por esse caso e reconheceu que se trata de um crime contra a humanidade, tendo por autor um agente estatal, num contexto de violações sistemáticas e, portanto, imprescritível. Integrou a sentença uma peça jurídica feita pelo Grupo de Pesquisa Direito à Verdade e à Memória e Justiça de Transição, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Entre outros pontos, o texto trata dos crimes da ditadura como de lesa-humanidade, do direito à verdade e dos retrocessos no processo de justiça de transição do Brasil. Foi seguido por outras quatro instituições, que atuaram como amicus curiae (expressão em latim que significa amigo da Corte).
A Corte Interamericana determinou que seja reiniciado o processo penal relativo aos eventos de 25 de outubro de 1975. “Aos familiares não estava sendo garantido pelo estado brasileiro um direito inscrito no Pacto de San José da Costa Rica, o acesso às garantias judiciais”, esclarece José Carlos Moreira da Silva Filho, professor da Escola de Direito e coordenador do grupo de pesquisa. O Brasil é signatário da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos desde 1992. Seis anos depois se submeteu à jurisdição desse Tribunal. “O Brasil não foi condenado pela morte de Vladimir Herzog, pois na época não havia aderido à convenção, mas por omissão, pois não tem cumprido com seu dever de dar sequência ao devido processamento, investigações e responsabilização”, complementa.
Acesse a reportagem completa da Revista PUCRS no link, com a atuação do grupo de pesquisa e o depoimento da filha de Alberto Benevenuto, médico do ex-presidente João Goulart, a advogada Marília, que colaborou com a peça jurídica especialmente na parte que aborda o Clínicas do Testemunho, pois foi exilada na primeira infância, entre 1964 e 1966.