A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, e enviada para o tomador de serviço no mês da ocorrência do fato gerador.
A cada serviço realizado, a PUCRS enviará para o e-mail do tomador de serviço a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (PDF) e um arquivo digital (XML).
A partir de julho de 2015 passou a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para a PUCRS. Você receberá por e-mail mensalmente sua nota fiscal, através do remetente [email protected]. Neste e-mail estarão dois arquivos da Nota Fiscal: um em formato XML e outro em PDF.
Não. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes, e não serve como instrumento de quitação ou comprovação para fins de Imposto de Renda.
Para comprovação, o estudante deverá acessar a área Sou Aluno, com seu número de matrícula, e imprimir a declaração dos pagamentos efetuados no período. Em caso de problemas para o acesso, procure a Central de Atendimento ao Aluno.