Durante o mês de dezembro, o Instituto do Petróleo e dos Recursos Naturais (IPR) está divulgando seu primeiro Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE). Totalmente elaborado pela equipe técnica do IPR, o inventário para o ano de 2022 foi realizado segundo a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol e abrangeu as emissões provenientes das atividades relacionados aos escopos 1, 2 e 3 (emissões diretas, emissões relacionadas com energia e emissões indiretas). Para isto, foram realizadas capacitações ao longo do ano, referentes ao uso da ferramenta GHG Protocol e sobre a ISO 14064:2018.
O cálculo do inventário corresponde ao somatório da emissão total de cada gás de efeito estufa, em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e). Os dados coletados e o cálculo obtido revelam que a maioria das emissões de gases de efeito estufa no IPR é proveniente do consumo de energia elétrica. Em seguida aparecem as emissões fugitivas pela utilização de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado e, em terceiro, as emissões provenientes de viagens a negócios. Totalizando 135 tCO₂e emitidas em 2022.
O Inventário é uma importante ferramenta de gestão, pois permite mapear e quantificar as fontes de Gases de Efeito Estufa de uma organização, além de contribuir no combate às mudanças climáticas. Afinal, ao conhecer os impactos da organização, é possível estabelecer planos, projetos e metas para a redução das emissões de GEE.
“A quantificação de inventários de GEE, muito em breve, será uma obrigação de empresas de diversos setores da economia. Esta iniciativa é um dos primeiros passos para se começar a entender melhor o mercado de carbono e se é ou não necessário compensar emissões comprando créditos, ou fazendo projetos de redução, ou remoção de emissões”, afirma Filipe Albano, gerente da qualidade do instituto e também professor sobre o mercado de carbono.
Conhecer e quantificar as emissões de GEE é uma importante prática ambiental, mas em breve, será uma exigência legal. Conforme o projeto de lei nº 412/2022, aprovado em 4 de outubro de 2023, que busca regulamentar o mercado de carbono no Brasil, será estabelecido o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Desta forma, os operadores regulados responsáveis por fontes ou instalações que emitam acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano deverão reportar suas emissões e aqueles emitam acima de 25 mil toneladas de CO₂ por ano, além do reporte obrigatório, terão que buscar cota excedente de outra companhia que emitiu quantidade menor ou adquirir créditos de carbono reconhecidos no SBCE.
Ao apresentar seu inventário, o IPR divulga também a comercialização deste serviço ao mercado e lança o selo “Emissões Quantificadas”. Buscando, assim, tornar-se um referencial internacional para o desenvolvimento de projetos, serviços e produtos com excelência, relevância e qualidade, que atendam a demanda de uma sociedade em constante transformação e com desafios cada vez mais complexos.
Interessados podem entrar em contato pelo e-mail: i[email protected]
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