Em janeiro de 2024, foi aprovada lei que regulamenta e tipifica o crime de cyberbullying
quinta-feira, 04 de abril | 2024Em janeiro de 2024, foi aprovada lei que regulamenta e tipifica o crime de cyberbullying
Foto: Envato
O bullying é caracterizado pela sistêmica e repetida violência física, verbal e psicológica. Esses atos podem ser realizados por só uma pessoa ou até mesmo por um grupo que atua como telespectador e incentivador. Já no cyberbullying, essa violência é transferida para os espaços virtuais e suas consequências são potencializadas.
Para o professor da Escola de Ciências da Saúde e da Vida e dos programas de pós-graduação em Psicologia, Sociologia e Ciência Política e Medicina e Ciências da Saúde Angelo Brandelli a motivação dessa violência podem ser fatores individuais, incluindo inveja, desejo de poder, baixa autoestima e pressão de amigos ou familiares.
“Comportamentos hostis e agressivos, consumo abusivo de substâncias, e a sensação de anonimato na internet podem encorajar o agressor. Especificamente, minorias como a população LGBT são frequentemente alvos devido a preconceitos, com relatos de agressões no ambiente virtual que podem se estender para agressões verbais e físicas nas escolas, por exemplo”, destaca.
As consequências do cyberbullying para as vítimas são graves, como: baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e, em casos extremos, intenção suicida. “Além disso, há casos em que vítimas de cyberbullying podem também adotar comportamentos agressivos, tornando-se perpetradores, destacando a necessidade de intervenções que abordem ambos os lados para quebrar esse ciclo de violência”, elenca Brandelli.
Em janeiro de 2024, foi sancionada a lei Nº 14.811, cujo objetivo é estabelecer medidas de proteção diante da violência que pode acontecer em escolas e estabelecimentos educacionais. A legislação prevê a pena de 2 a 4 anos para quem comete o bullying, que variam entre a multa e a reclusão. Crianças e adolescentes, no Brasil, não podem ser responsabilizados por crimes, mas podem responder por atos infracionais por meio de medidas socioeducativas. Além disso, no âmbito civil, os pais podem responder pelos atos ilícitos praticados por seus filhos. Dessa forma, os danos causados pelos filhos, sejam materiais ou morais, deverão ser indenizados por seus responsáveis.
Nesta nova diretriz jurídica, as escolas e instituições de ensino já estão inseridas, todavia, sobre a prática do cyberbullying, ainda há dúvidas sobre como prosseguir, visto o ambiente externo, digital e fora da alçada direta da instituição. Para o professor da Escola de Direito, Plinio Melgare, os colégios podem ser responsabilizados.
“Os tribunais brasileiros já responsabilizam as instituições de ensino diante de casos de bullying. Em relação ao cyberbullying, a discussão é mais complexa. Contudo, em tese, se caracterizado a identificação do nexo causal entre a atividade da escola e o dano sofrido, é possível falar-se em uma responsabilidade civil da instituição de ensino”, destaca.
O período pandêmico pode ter influenciado no aumento das práticas de cyberbullying, especialmente entre crianças e adolescentes. A pandemia exacerbou o isolamento de grupos que já eram isolados tornando-os mais vulneráveis ao cyberbullying. “Por outro lado, há pesquisas que mostram uma diminuição do cyberbullying durante a pandemia em função de maior controle parental já que a família passou mais tempo convivendo no mesmo ambiente”, menciona Brandelli.
Para o pesquisador da Escola de Ciências da Saúde e da Vida, para prevenir o cyberbullying, é essencial promover a educação e conscientização sobre respeito e empatia no ambiente digital e fora dele.
“Os pais podem orientar sobre os riscos do mundo virtual e o impacto da violência e investir em aplicativos de monitoramento. As escolas podem criar políticas claras contra o bullying e o cyberbullying, com foco especial na inclusão e respeito à diversidade, e promover programas de educação e treinamento para professores e alunos, visando construir um ambiente seguro e acolhedor para todos”, elenca.
Leia mais: Cyberbullying: o que é e como combatê-lo