Por meio de um convênio firmado entre o Banco Santander e a PUCRS, alunos e alunas de graduação da Universidade podem se inscrever para concorrer a até 10 bolsas de auxílio financeiro com valor total de R$ 3.600. O Programa de Bolsas Santander Graduação é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e concederá R$ 300,00 por mês durante um ano, custeados pelo Banco Santander. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 17 de abril, pelo site.
A iniciativa também possibilita a participação de estudantes já possuem auxílio financeiro parcial ou total na Universidade ou em outros órgãos de fomento (como Fies, Prouni e Capes), buscando contribuir para a continuidade dos estudos e a qualidade da formação acadêmica.
Entre as etapas de seleção estão a entrega de documentação e comprovação de renda. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até às 12h do dia 21 de abril. O edital completo pode ser conferido clicando aqui.
Conheça os requisitos para participar:
- Estar regularmente matriculado na Universidade em 2022 em uma ou mais disciplinas;
- Participar de todas as etapas do processo seletivo, enviando o formulário corretamente preenchido, e entregar a documentação comprobatória das informações prestadas impreterivelmente até as 12h do dia 21 de abril de 2022, e outros que se julgar importante, para o e-mail [email protected];
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada por informações e dados que constam no formulário, pela análise dos documentos pessoais enviados;
- Não ter sido reprovado em mais de três disciplinas na graduação, durante todo o período do curso;
- Possuir coeficiente de rendimento escolar acima de 8,0, durante todo o período do curso;
- Manter vínculo com a PUCRS durante a vigência do programa sem trancamento de matrícula no período.
Documentação necessária:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de matrícula 2022/1;
- Histórico escolar da graduação com o coeficiente de rendimento;
- Comprovante de residência podendo ser conta de luz, água ou contrato de aluguel. Em se tratando de residência cedida ou emprestada, o proprietário deverá fornecer declaração de próprio punho assinada. Em se tratando de área verde, deverá ser fornecida declaração de próprio punho assinada pelo(a) provedor(a);
- Comprovante de rendimentos familiares;
- Comprovante de auxílio financeiro na IES ou em outros órgãos de fomento (se houver)
- Formulário de análise socioeconômico preenchido;
- Termo de consentimento de utilização de dados pessoais.