Ensino

Artigo: Liberdade religiosa no ambiente acadêmico 

Texto escrito pelo Irmão Sandro Bobrzyk, decano da Escola de Direito da PUCRS, e Guilherme Schoeninger, doutorando em Direito na PUCRS 

terça-feira, 17 de setembro | 2024

Por Irmão Sandro Bobrzyk, decano da Escola de Direito da PUCRS, e Guilherme Schoeninger, doutorando em Direito na PUCRS 

Escola de Direito da PUCRS promove, nos dias 24 e 25 de setembro, o 2º Congresso Internacional de Liberdade Religiosa. / Foto: Camila Cunha

A presença da religião perpassa a existência humana e as principais civilizações. Neste contexto, estão as instituições confessionais, que não se limitam a transferir conhecimentos, competências e experiências, mas buscam “abraçar a tarefa urgente de elaborar instrumentos intelectuais capazes de se proporem como paradigmas de ação e pensamento”. Este é o propósito elementar dos estudos desenvolvidos no ambiente acadêmico, conforme a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium do papa Francisco. 

Do reconhecimento da liberdade religiosa como direito fundamental decorre a necessidade de assimilação do seu conteúdo e dos seus limites. Elemento estruturante da sociedade, não consiste em uma prerrogativa apenas do indivíduo. As garantias dela decorrentes são asseguradas também às pessoas jurídicas, como em relação às organizações confessionais que administram ambientes acadêmicos.  

Ao autorizar a criação de universidades por instituições confessionais, o Estado continua a permitir o exercício da liberdade religiosa por estas, sem exigir que desconsiderem a sua identidade histórica, filosófica ou teológica. E os integrantes das comunidades universitárias continuam sendo titulares de direitos, dentre eles a liberdade de ter, não ter ou deixar de ter religião. Diante dessa potencialidade de conflitos, a ausência de disposições jurídicas específicas sobre o exercício da liberdade religiosa no ambiente acadêmico preocupa. Deixar que esse direito fundamental encontre uma acomodação desprovida de critérios ameaça o pluralismo ético-religioso da sociedade contemporânea.  

É no esforço de proporcionar reflexões que permitam a elucidação desta problemática que a Escola de Direito da PUCRS promove, nos dias 24 e 25 de setembro, o 2º Congresso Internacional de Liberdade Religiosa. Para além da transferência de conhecimento, o seu objetivo, alinhado à afirmação primeira, é contribuir com a proposição de ressignificações do agir e do pensar a liberdade religiosa no ambiente acadêmico.