Exame de Proficiência em Língua Espanhola para o Curso de Graduação – Relações Internacionais

O Exame de Proficiência em Língua Espanhola tem como objetivo avaliar o desempenho de leitura e compreensão textual em Língua Espanhola dos graduandos em Relações Internacionais, especialmente no que tange à compreensão e interpretação de textos específicos da área, em particular de natureza expositiva.

O candidato é solicitado a responder, em português, perguntas de compreensão sobre as diferentes ideias do texto, sobre o sentido contextual de palavras e expressões, de formas verbais, pronominais e de outros elementos, ou ainda, a fazer a tradução de um excerto do texto. O aluno será considerado aprovado se obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco vírgula zero) no Exame de Proficiência.

O Exame de Proficiência em Língua Espanhola será aplicado em duas oportunidades anuais: no primeiro e no segundo semestres letivos. Os candidatos terão 2 horas para fazer o exame.

EXAME DE PROFICIÊNCIA (ÁREA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS) – 2024/2

Dia: 28/09
Horário: das 10h às 12h
Local: Sala 214 – Prédio 9

SALA DE PROVA
Acesse aqui.

Aviso importante: o estudante deve chegar meia hora antes do horário da realização da prova e só poderá realizar a prova mediante apresentação de documento de identificação com foto e da carteirinha de estudante.

Durante a realização da prova, é facultada consulta a dicionários e/ou gramáticas. É vetado o uso de dicionários e/ou gramáticas eletrônicos.

PROVAS ANTERIORES

RESULTADOS

O resultado do Exame será publicado antes do encerramento do período letivo correspondente. O aluno poderá solicitar revisão de prova até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

FORMULÁRIO DE REVISÃO

Clique aqui e acesse.

DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA

O candidato que desejar dispensa da realização da prova de Proficiência deve, até 15 (quinze) dias úteis antes da data da prova, solicitar o pedido de dispensa à Escola de Humanidades (humanidades@pucrs.br), acompanhado de fotocópia do diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras ou de atestado/certificado conforme o disposto acima.

O aluno que possuir um dos seguintes diplomas de Proficiência em Língua Espanhola, descritos abaixo, poderá ser dispensado da realização do Exame, mediante apresentação e análise do respectivo diploma.

O diploma de Proficiência em Língua Espanhola que poderá ser aceito para dispensa do Exame de Proficiência é:

Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) – Nível intermediário – mínimo B1.

REGULAMENTO

Regulamento Proficiência em Língua Espanhola – Relações Internacionais

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