Foi divulgada na tarde desta quinta-feira, 25 de fevereiro, a relação dos candidatos classificados na 3ª chamada do Concurso Vestibular de Verão 2016. A matrícula será na próxima terça-feira, 1º de março, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h, no 2º andar do prédio 50 do Campus (avenida Ipiranga, 6681 – Porto Alegre). O primeiro passo da matrícula é o pagamento da Guia de Recolhimento, relativa à primeira mensalidade. Ela pode ser impressa na Internet, no site vestibular.pucrs.br, clicando no botão ao lado do nome na lista dos classificados, ou obtida na Central de Atendimento ao Aluno, no prédio 15. O segundo passo é a entrega de documentos, que deve ser feita no 2º pavimento do prédio 50.
Após, o futuro calouro deve concluir o processo, conforme especificado na página 43 do Manual do Candidato. O candidato classificado no Vestibular da PUCRS precisa matricular-se em todas as disciplinas do primeiro nível. Na mesma data, os relacionados na lista de espera da 3ª chamada devem manifestar interesse pela vaga. Outras informações no Setor de Ingresso, pelo telefone (51) 3320-3557. Confira os classificados no site vestibular.pucrs.br.
Os novos alunos precisam apresentar os seguintes documentos:
• Guia de Recolhimento, relativa à primeira mensalidade, quitada. A Guia poderá ser impressa no site vestibular.pucrs.br, clicando no botão ao lado do nome na lista dos classificados, ou obtida na Central de Atendimento ao Aluno, no prédio 15;
• Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (constando a aprovação no estágio para cursos profissionalizantes, quando previsto na legislação, em duas vias, sendo uma original);
• Fotocópia autenticada do Diploma de Curso Profissionalizante de Ensino Médio ou de Curso Superior (o diploma deve ser registrado);
• Para cursos concluídos no exterior: declaração de equivalência de Ensino Médio/2º Grau, expedida pelo Conselho Nacional de Educação, em uma via autenticada;
• Para curso equivalente ao Ensino Médio/2º Grau não técnico concluído na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai: uma via do histórico de conclusão de curso expedido pelo estabelecimento de ensino com visto consular (está dispensada a Declaração de Equivalência);
• Fotocópias sem autenticação: Cédula de Identidade, CPF, Comprovante de Quitação Eleitoral (a partir de 18 anos, conforme legislação), e Comprovante de Situação Militar Regular (sexo masculino e 18 anos completos no ano vigente);
• Para candidatos estrangeiros, prova de permanência legal no Brasil, R.N.E (Registro Nacional para Estrangeiros).