A disciplina de Direito Civil da Escola de Direito despertou nos alunos do professor Plínio Melgaré o olhar para uma realidade social ainda negligenciada. Os estudantes Gidião Pereira de Castro, Júlia Pribbernow Müller, Lucianna Silveira Milani e Nathália Cristina Cunha Araújo elaboraram um projeto de lei de iniciativa popular para ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência (PCDs) visual e cegas em supermercados. A iniciativa defende que estabelecimentos comercias deste segmento situados no Rio Grande do Sul, com mais de 50 funcionários, ofereçam em suas gôndolas preços e outras informações em braile. Para levar a ideia adiante, os universitários buscam a adesão por meio de assinaturas no aplicativo Mudamos, disponível gratuitamente na Play Store ou na Apple Store.
“Percebe-se a dificuldade que pessoas com deficiência visual encontram ao ingressar em supermercados, por exemplo, e não terem disponíveis informações básicas. O projeto de lei pretende trazer mais acessibilidade, atendendo a regras de inclusão estabelecidas, entre outros textos legais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, justifica Melgaré. A proposta também se baliza no Código de Defesa do Consumidor.
A lei prevê que as etiquetas devem estar expostas em local de fácil acesso para a pessoa com deficiência ou seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, a quantidade e seus respectivos preços. Ficaria a cargo do Poder Executivo regulamentar a sanção ao estabelecimento que descumprir a legislação. Para o professor, o projeto tem um valor em si. “Representa uma iniciativa de alunos preocupados com pessoas com deficiência. Outro mérito é a ideia de participação da população, um exercício de cidadania.”
Projetos de lei de iniciativa popular, assim como o plebiscito e o referendo, são instrumentos de democracia direta previstos nas constituições Federal e do Estado. Entretanto, há exigências rigorosas para a sua apresentação: a iniciativa deve ser subscrita por, no mínimo, 1% dos eleitores das últimas eleições gerais do Rio Grande do Sul, distribuído em um décimo dos municípios, com não menos de meio por cento dos votantes de cada um deles. Então, o projeto precisa de 84 mil assinaturas.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].