recuperação judicial

Quando utilizada de forma séria pelo empresário, recuperação judicial pode manter e fomentar o crescimento econômico da microrregião em que se encontra / Foto: Pexels

Em 2022, mais de 600 empresas tiveram falência decretada no Brasil. Além disso, foram concedidos aproximadamente 500 pedidos de recuperação judicial, de acordo com informações do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. Os dados indicam, segundo a professora e pesquisadora da Escola de Direito da PUCRS, Ana Cláudia Redecker, a importância de debates e partilha de informações acerca desses processos, em especial no atual contexto, em que nenhum empresário do mundo esperava passar pela pandemia da Covid-19. 

A docente ressalta que quem exerce atividade empresarial sabe que o risco é inerente e que jamais está isento de dificuldades, desta forma, empresários/as sempre devem zelar por manter a organização financeira saudável, além de desenvolver planos para superar eventuais adversidades. Uma das autoras do livro 10 anos da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas: inovações, desafios e perspectivas, da Editora Fi, organizado por Ricardo Lupion Garcia, Ana destaca ainda a relevância da Recuperação Judicial (Lei nº11.101 de 2005) como procedimento que permite a empresas buscarem saídas para eventuais crises econômico-financeiras.  

Ela explica também que a recuperação judicial é uma ferramenta que tem como objetivo auxiliar os empresários e sociedades empresárias que se encontram em crise econômico-financeira: “A Lei permite que o devedor apresente um plano no qual descreve medidas que pretende implementar para sair da crise, caso seja deferido o pedido de recuperação judicial, a fim de evitar que a crise culmine com a falência”, comenta.  

A obra, da qual a professora participa, apresenta uma reflexão sobre o tema com textos de professores e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS, da UFRGS, da PUCPR e da USP. Em resumo o livro conta que a Lei nº 11.101 de 2005 trouxe importantes inovações aos processos falimentares e de recuperação de empresas, proporcionando mais velocidade e eficiência, privilegiando o interesse social da empresa. 

Para assistir: filmes sobre assuntos estudados na Escola de Direito

Afinal, o que é Recuperação Judicial? 

recuperação judicial

Recuperação judicial é uma ferramenta cujo objetivo é auxiliar empresários e sociedades empresárias que se encontram em crise econômico-financeira. / Foto: Pexels

A pesquisadora Ana Claudia explica que a falência tem como objetivo promover a dissolução do empresário ou sociedade empresária que não possua patrimônio suficiente para saldar suas dívidas e promover a dissolução extrajudicial. Após decretada a falência, o Juiz nomeia um administrador judicial que irá administrar a Massa Falida do empresário ou sociedade empresária. A partir disso, o Administrador Judicial terá que promover a arrecadação e liquidação dos bens do falido visando pagar os credores.  

Com isso, como explicado na introdução da obra citada anteriormente, a inovação da Lei Falimentar contemplou medidas judiciais no País que auxiliam a: evitar que a crise suportada pela empresa ocasione a falência, preservar a atividade econômica e os postos de trabalho e atender aos interesses dos credores. De acordo com Ana Claudia, para recorrer à Recuperação Judicial, os empresários e sociedades devedoras devem apresentar um plano de recuperação que explique em detalhes como ela pretende sair da crise. 

Então, o juiz responsável comunica os credores sobre a proposta da empresa devedora e dá a eles 30 dias para apresentarem objeções. Se não houver objeção, o plano será aprovado. Se houver objeção, o juiz precisa convocar uma assembleia de credores para discutir alternativas. Em caso de aprovação, o devedor terá até dois anos para executar as medidas e encerrar o processo de recuperação judicial.  

Por fim, a professora destaca que a recuperação judicial se torna benéfica para pessoas jurídicas, seus funcionários, fornecedores e indiretamente para a sociedade como um todo. Ela explica ainda que quando a ferramenta é utilizada de forma séria pelo empresário, ela também pode manter e fomentar o crescimento econômico da microrregião em que se encontra, gerando empregos, pagando credores e tributos.  

Leia também: Como se destacar no mercado do Direito? Formação na área exige inovação e multidisciplinaridade

Pesquisa direito penal

Pesquisa propõe o desenvolvimento de um Direito Penal do Cuidado.

A empatia é descrita como a capacidade das pessoas se colocarem no lugar das outras, sentir o que o outro está sentindo ou conseguir entender através de outras perspectivas. Já a compaixão é o desejo de diminuir o sofrimento do outro, ou seja, se motivar e agir para aliviar alguma situação negativa que esteja acontecendo com o próximo. Essas atitudes capazes de enriquecer as relações e as experiências afetivas em sociedade, são historicamente assuntos estudados pela Filosofia e pela Psicologia, porém mais recentemente o professor e pesquisador da Escola de Direito da PUCRS Fabio Roberto D’Avila vem desenvolvendo estudos inéditos que unem as duas características com Direito Penal.

Com sua pesquisa intitulada Empatia e Compaixão no Direito Penal: Estudos a Partir da Neurociência Cognitiva do Fundamento Onto-antropológico do Direito Penal, o docente apresenta descobertas da neurociência cognitiva sobre as noções de empatia e compaixão para buscar desdobramentos para o direito penal nos processos de conformação do crime e da pena.

Para o pesquisador, os grandes problemas penais da atualidade precisam da compreensão que o Direito não é apenas um instrumento, mas também, um legado de direitos e garantias que conformam um dado estado civilizacional. Com isso, a pesquisa conduzida no Grupo de Pesquisa em Direito Penal Contemporâneo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS parte do fundamento onto-ontropológico, que recoloca o ser-pessoa no centro do entendimento jurídico-penal e propõe o desenvolvimento de um Direito Penal do Cuidado.

Empatia e Compaixão no Direito Penal

As primeiras investigações neurocientíficas sobre empatia e compaixão foram imediatamente associadas aos campos da economia, saúde, educação e não ao Direito ou ao Direito Penal. Porém, conforme explica o docente, os pontos em contato que unem os estudos de neurociência cognitiva e Direito Penal estão nas resoluções sobre a condição humana e a forma como as pessoas se veem e se relacionam em sociedade.

D’Avila complementa que, enquanto os estudos de neurociência cognitiva se debruçam sobre o comportamento humano, sobre a forma de pensar e agir, o Direito Penal formula proposições e respostas a partir justamente de uma dada compreensão do ser do humano e da sua expressão em comunidade. Desta forma, a empatia e a compaixão surgem como elementos-chave para uma melhor compreensão do ser de estar no mundo e, com ela, de toda uma série de possíveis desdobramentos que afetam diretamente o Sistema de Justiça Penal.

Com isso, a pesquisa desenvolvida na PUCRS parte de descobertas da neurociência cognitiva na abordagem sobre a presença do outro na vivência individual e comunitária, tanto o fenômeno do contágio emocional, quanto as comprovações que afirmam a importância da empatia e da compaixão nas relações sociais. Essas noções foram ponto de partida para o desenvolvimento dos estudos que unem o fenômeno empático com a perspectiva do Direito e do Direito Penal.

Primeiramente, conforme apresentado na pesquisa, entender a empatia e compaixão permite uma nova visão, outra concretude e densidade a toda uma forma de compreender a presença humana no mundo. Entendimento que comprova o esgotamento de determinados modelos explicativos da condição comunitária e reivindica a ascensão de um novo Modelo de Pessoa (Menschenbild).

“Seria um Modelo de Pessoa já não mais centrado em interesses individuais, mas construído a partir de um outro que também sou eu, a inaugurar novos olhares sobre a nossa condição humana em sociedade. Ou seja, um necessário e definitivo passo no caminho de uma melhor compreensão da nossa existência e do sentido que essa existência reclama”, complementa.

Outra conclusão apresentada no estudo explica que a forma pela qual as respostas empáticas do cérebro são moduladas, a denotar defeitos de empatia, lança luz sobre dimensões invisíveis do Direito. Desta forma, o tema se destaca de forma relevante sobre grandes campos da juridicidade penal, como ao processo penal, ao direito penal material, à atuação policial e à questão penitenciária. Conforme explica o professor, em todos estes campos, observa-se pontos especialmente sensíveis a fatores inibidores da resposta empática, a colocar riscos relevantes ao bom funcionamento do Sistema de Justiça Penal.

Ciências Criminais na PUCRS

O Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais vem se distinguindo, desde a criação do Mestrado em 1997, por inovar profundamente na abordagem dos problemas relacionados ao sistema penal e à violência em sentido amplo. Mais recentemente o curso foi reconhecido pela nota 5 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Interessados em iniciar uma pós-graduação stricto sensu já podem se inscrever para ingressar na PUCRS em 2023. O processo seletivo está aberto para 20 programas de mestrado e doutorado em diferentes áreas, até o dia 2 de dezembro. mundo precisa de você em uma das melhores Universidades da América Latina, inscrições abertas para 2023/1, acesse.

Na PUCRS, alunos que atuam no Balcão do Consumidor – espaço que atende gratuitamente quem busca a resolução de problemas nas relações de consumo – farão o acolhimento, coleta de documentos, entre outros andamentos. Posteriormente, encaminharão os casos para a Câmara de Conciliação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), que fará sessões presenciais e virtuais visando a repactuação das dívidas.

O desemprego e os inúmeros reflexos da crise econômica fizeram com que muitas pessoas passassem a contrair dívidas e não conseguissem mais arcar com os pagamentos. Pensando neste público, a DPE/RS e a PUCRS firmaram um Termo de Cooperação para aumentar o atendimento a pessoas endividadas no Rio Grande do Sul.

Conforme o Termo, o trabalho será feito em conjunto entre as duas instituições. O acordo foi assinado na Câmara de Conciliação Cível e contou com as presenças do Reitor da Universidade, Evilázio Teixeira, do Decano da Escola de Direito, professor Sandro Andre Bobrzyk, da subdefensora pública-geral para Assuntos Institucionais, Melissa Torres Silveira, da coordenadora da Câmara, defensora pública Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher e do defensor público, professor da Escola de Direito da PUCRS, Felipe Kirchner.

“A ideia principal desse Termo é unir esforços para atender o público mais vulnerável. Além disso, o trabalho em conjunto fomentará ainda mais o aprendizado dos alunos”, destacou a coordenadora da Câmara de Conciliação Cível.

O Balcão do Consumidor

O projeto da Escola de Direito da PUCRS realiza atendimento aos cidadãos e empresas em relação de consumo que não obteve êxito na relação contratual. É uma iniciativa realizada a partir do convênio realizado em 2017 entre a PUCRS e o PROCON RS, que objetiva a resolução de eventuais reclamações nas relações de consumo, com base no Código de Defesa do Consumidor. Qualquer pessoa que resida no Rio Grande do Sul pode usufruir do serviço. O atendimento aos consumidores é presencial e ocorre nas quartas-feiras das 11:30 às 13:30 ou das 16:00 às 18:00 (mediante agendamento), no prédio 8, sala 134. Confira informações completas sobre o serviço.

Professor da Escola de Direito é destaque em citações do STF e no Google Acadêmico

Professor Ingo Sarlet, da Escola de Direito da PUCRS / Foto: Bruno Todeschini

Duas pesquisas divulgadas nos últimos meses mostram que o professor Ingo Wolfgang Sarlet, coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da PUCRS, está em 8º lugar na classificação de Constitucionalistas mais citados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade concentrado e em 1º no ranking de Juristas mais citados no Google Acadêmico. 

Segundo Sarlet, a surpresa positiva é um incentivo: “É sempre gratificante saber que o nosso trabalho como acadêmicos e juristas é valorizado e referenciado, auxiliando tanto na produção científica de outras pessoas quanto na jurisprudência e em decisões de causas importantes. 

Conforme o advogado e a advogada que elaboraram os estudos, Daniela Urtado e Diego Kubis, as informações podem auxiliar em reflexões e produções de saberes sobre as instituições. Ambos também destacam que “o levantamento demonstra a importância do uso da ferramenta do Google para a comunidade acadêmica e pode servir de incentivo aos pesquisadores para uma manutenção mais precisa de seus perfis”. 

Como funcionam as pesquisas 

Para analisar as citações do STF, foram obtidos dados de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2020 a partir de casos julgados em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que é a prática que verifica a adequação e a compatibilidade de leis ou de atos normativos com a Constituição. 

No total, foram analisados 1.147 julgados (decisões que não cabem mais recurso), levando em consideração apenas uma citação por acórdão (a decisão do órgão colegiado, com os principais pontos da discussão) para cada autor e autora, mesmo que mais de uma obra tenha sido citada na decisão. 

O estudo considerou apenas profissionais que possuem produção acadêmica ou vínculo institucional com a área do Direito Constitucional. Ingo Sarlet ficou ao lado de nomes influentes do setor, como Gilmar Mendes (ministro do STF), Ruy Barbosa, Vicente Ráo, entre outros. 

para verificar as citações no Google Acadêmico, os nomes foram vinculados às publicações encontradas na própria ferramenta de busca, que também aceita a indexação manual de produções. O professor lidera com 21.500 citações encontradas na plataforma na área de Direito Constitucional. 

Referência nas decisões judiciais 

Com mais de 20 anos de atuação como docente na PUCRS, Ingo Sarlet conta com diversas obras e artigos publicados, que também estão entre as mais citadas pela magistratura nacional. 

Ele é o único brasileiro entre os cinco autores de obras acadêmicas e filosóficas mais citados nas fundamentações das decisões jurídicas do País, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Magistrados. As obras campeãs são A eficácia dos direitos fundamentais e Dignidade (da pessoa) humana e os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 

Saiba mais sobre a trajetória profissional e a vivência internacional do professor. 

Estude Direito na melhor 

Ter a oportunidade de vivenciar experiências profissionais reais, aproximando a teoria das aulas à realidade do mercado de trabalho, é o desejo de quem ingressa tanto na graduação. Assim como a vontade de investigar e se aprofundar em temas da atualidade são o foco da pós-graduação. Na Escola de Direito da PUCRS são oferecidas diferentes atividades práticas e disciplinas que integram a prestação de serviços importantes para a comunidade, a preocupação com o impacto social e o desenvolvimento de habilidades técnicas e humanas. 

Saiba mais:

Professores da Escola de Direito integrarão comissão de juristas no STF

Câmara dos Deputados / Foto: Leandro Neumann Ciuffoe

Nesta semana foi instituída na Câmara de Deputados a Comissão de Juristas que será responsável por elaborar um anteprojeto de lei que sistematize e harmonize o processo constitucional brasileiro.  

O grupo contará com dois professores da Escola de Direito da PUCRS: Ingo Sarlet, no papel de relator, e Marco Jobim, como integrante. A equipe foi criada por Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e será presidida por Gilmar Mendes, ministro do STF. 

Sarlet destaca que “a importância desse trabalho é tornar todos os tipos de processos de controle de constitucionalidade, por ação e omissão, mais harmonizados e eficazes, bem como assegurar mais segurança jurídica. Com a existência de diversos tipos de ações constitucionais e leis sobre o tema, com a evolução muito dinâmica da jurisprudência do STF sobre a matéria, cuida-se de medida de grande relevância e impacto”.

Responsabilidades da comissão 

Composto por 24 integrantes não remunerados, o colegiado terá o prazo de 150 dias (prorrogáveis pelo mesmo período) para concluir os trabalhos e poderá convocar acadêmicos/as e especialistas para discutir propostas legislativas. 

 “A nomeação, ao lado do professor Sarlet e outros grandes nomes do direito, foi recebida com imensa honraria e gratidão pela confiança concedida ao meu nome pela Casa do Povo”, comenta Jobim. 

O grupo será responsável por sistematizar e consolidar o “regime jurídico aplicável ao processamento e ao julgamento das ações de controle abstrato de constitucionalidade, das reclamações constitucionais, do mandado de segurança, do habeas data, do mandado de injunção, e dos recursos extraordinários”. 

Professores da Escola de Direito integrarão comissão de juristas na Câmara dos Deputados

Ingo Sarlet / Foto: Escola Evaed | Marco Jobim / Foto: Reprodução YouTube Emagis TRF4

O Ato da Mesa foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 25 de novembro. Conheça os diferentes tipos de propostas legislativas no site oficial da Câmara. 

Sobre os professores 

Ingo Wolfgang Sarlet é coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da PUCRS. Atua especialmente nas áreas de Direito Constitucional e Teoria dos Direitos Fundamentais, tendo como principal linha de pesquisa a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e privado, com ênfase em direitos sociais e ambientais, dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na sociedade tecnológica. 

Marco Félix Jobim é coordenador da Especialização em Processo Civil e do Departamento de Processo Civil da Escola de Direito. É revisor de diferentes periódicos, como a Revista de Processo (Repro), Revista da Presidência (RBDPro), Revista Direitos Fundamentais & Justiça e a Revista de Interesse Público, dentre outros.