Entre os dias 11 e 13 de novembro acontece o 11º Congresso Internacional de Ciências Criminais, nesta edição o tema será Jurisdição Constitucional e Reformas Penais em tempos de Pandemia. O evento é promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCCrim) da PUCRS e ocorrerá de forma online, via plataforma Zoom. A programação completa pode ser conferida no site e as inscrições são limitadas e podem ser realizadas neste link.

Voltado ao fomento do diálogo e à troca de experiências e de conhecimentos científicos nas Ciências Criminais, no âmbito da atual formação da Escola de Direito da PUCRS, o evento está consolidado como referência nacional e internacional no estudo de excelência na temática, notadamente pela sua proposta transdisciplinar de examinar o complexo diálogo entre a jurisdição constitucional, a legislação penal democrática e os desafios específicos enfrentados em tempos de pandemia.

Destaques do evento internacional

Entre os vários especialistas renomados no congresso, participa da conferência de abertura, que acontece no dia 11 de novembro, às 8h30, David Garland, jurista, sociólogo da área de criminologia e professor Universidade de Nova Iorque. Já no encerramento, no dia 13 de novembro, às 19h, vai participar da mesa redonda Jurisdição Penal Constitucional o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

 

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Aumento da vigilância e do monitoramento pode ser uma das consequências da pandemia / Foto: Pexels

A pandemia da Covid-19 evidenciou para todos um cenário novo e, diariamente, levanta questões importantes de serem discutiras – não só pela saúde, mas por todas as áreas de conhecimento. Com ruas e espaços públicos vazios e pessoas praticamente confinadas em suas casas, o período que vivemos traz, ainda, mudanças menos visíveis – mas que também têm impactos importantes na sociedade.

Uma questão que pode passar despercebida e que envolve grande parte das pessoas é o aumento da vigilância e do monitoramento. Algo que pode parecer controverso, em tempos de distanciamento social. Mas a verdade é que as políticas de isolamento se tornam uma oportunidade de aprofundamento dos efeitos de uma era digital. Se a comunicação interpessoal passou a acontecer majoritariamente através de plataformas digitais, tanto para fins profissionais quanto para manter contato com amigos e familiares, há também uma face não menos importante. Trata-se da possibilidade de montagem de um sistema tecno-totalitário – uma vez que o conjunto de dados produzidos livremente por todos está longe de ser neutro e inofensivo.

“Todos os dias, fornecemos, por dispositivos pessoais, um enorme manancial de informações, apto a alimentar um profundo aparato de controle, inclusive de predição matemática de futuros possíveis”, diz o professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCcrim), da Escola de DireitoAugusto Jobim do Amaral. O docente, que também integra o Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Escola de Humanidades, lidera o Grupo de Pesquisa Criminologia, Cultura Punitiva e Crítica Filosófica, voltado, dentre outros temas, a estudar práticas de controle social.

Vigilância aumentada

Amaral considera refletir sobre as práticas de vigilância ainda mais importante no contexto que estamos vivendo, quando podem ser recodificadas e ampliadas. Para ele, é preciso pensar, sobretudo, nos efeitos securitários que a pandemia pode implicar para a democracia. O professor observa que, na situação em que estamos vivendo, uma espécie de ‘solucionismo’ tecnológico pretende resolver todos os problemas. “Mas, se nossa realidade está imersa em plataformas digitais e torna-se incontornável vivermos desconectados, é importa interrogar quais são as questões que disso decorrem”, questiona.

Para dar um exemplo prático, Amaral relata o que está acontecendo no estado do Rio de Janeiro, onde as câmeras da Companhia de Engenharia de Tráfego têm sido utilizadas para detectar aglomerações. Esse controle é feito por meio de um software conectado ao Centro de Operações, capaz de identificar grupos de pessoas a uma distância mínima de até meio metro entre elas, acionando o “disque aglomeração”, permitindo operações em tempo real, mas com pouco esclarecimento quanto ao gerenciamento e à disponibilidade dos dados produzidos.

Brasil: um caso que exige ainda mais atenção

Para o doutorando do PPGCrim Eduardo Salles, atualmente na Espanha pelo PUCRS-PrInt, os algoritmos têm sido dispostos como grandes aliados no desenvolvimento de “soluções inovadoras” para a resposta à pandemia, através do controle populacional para o gerenciamento dos riscos de contágio. Sobre esses impasses tecnopolíticos, em breve será lançada a obra coordenada pelo professor Amaral, Algoritarismos, fruto das pesquisas do grupo de pesquisa em parceria com estudiosos europeus e latinoamericanos sobre as interfaces da tecnologia, do poder e da política. “Estudar o controle social dentro dessa perspectiva auxilia a identificar os reflexos da pandemia em nossa sociedade e como a crise tem feito com que a ânsia por soluções fáceis para a manutenção de nossa ‘normalidade’ coloque em xeque a democracia”, alerta.

Amaral chama a atenção, ainda, para a colaboração entre governos e empresas de tecnologia privada neste “futuro” executado por Inteligência Artificial (AI). Como dado relevante, apresenta o Covid-19 Civic Freedom Tracker, que mostra que 84 países já decretaram estado de emergência/exceção e outros 27 já adotaram medidas que afetam as liberdades das pessoas.

Conforme o professor, pesquisas nessa área são importantes para se compreender o que está em operação em termos de controle social, confrontar e alertar as práticas de vigilância que estão sendo executadas – agora, de modo ainda mais naturalizado. “Não esqueçamos que uma tal democracia securitária, no caso brasileiro, é ainda mais necessária de se estudar, dada sua ampla orientação através de operações militares interventoras. Brutalidade e emprego de força letal, histórica das forças de segurança no país, em contexto de lockdown e principalmente em favelas e periferias, agravam-se mais”, conclui.

Portanto, cabe uma reflexão proposta por Salles, sobre se vale a pena retornarmos à “normalidade” anterior, que nos conduziu até a pandemia, ou se vamos ter que adotar novas formas de vida. “E essas novas formas nos importam bastante: vamos seguir em um caminho de hipervigilância ou reconfigurar o que pensamos ser a nossa liberdade?”.

Somos todos vigiados, mas alguns são mais vigiados que outros

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Superlotação de presídios agrava ainda mais o contexto de pandemia / Foto: Unsplash

Diante desse contexto de pandemia e controle social, existe ainda uma parcela da população que é ainda mais vigiada e controlada – os presidiários. E a realidade que eles enfrentam – principalmente, mas não só, em momentos de crise de saúde – é outra questão que merece destaque. Dentro do PPGCcrim, através do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal (Gpesc), que criou em 2005, o professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo desenvolve pesquisas na área.

Em conversas com pesquisadores internacionais com quem o grupo mantém vínculos, surgiu a discussão sobre o que estava acontecendo no contexto penitenciário em diferentes países, especialmente na América Latina, analisando as iniciativas que vinham sendo tomadas. “O nosso continente é marcado por superlotação carcerária, por falta de condições de higiene, de limpeza e até de alimentação, que, muitas vezes, é suprida por visitação de familiares. Então, preocupamo-nos com a possibilidade de uma tragédia nesse ambiente tão propício ao desenvolvimento da pandemia”, relata.

Na teoria, uma perspectiva promissora

Em março, logo que a quarentena teve início no Brasil, o País apresentava uma perspectiva promissora, com a aposta no distanciamento social para impedir o aumento do contágio pelo coronavírus. E a expectativa também era confortante em relação ao contexto carcerário: no dia 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação para todo o Poder Judiciário, com o objetivo de reduzir superlotação dos presídios.

Para isso, algumas das medidas seriam a liberação para a prisão domiciliar de presos de grupos de risco (desde que não tenham praticado crimes contra a pessoa) e em prisão preventiva, que pudessem ser colocadas sob outro tipo de medida e controle. Para Azevedo, iniciativas como essa são fundamentais no Brasil, onde há, em média, dois presos por vaga. “Essa recomendação é importante inclusive para a saúde dos servidores penitenciários, para quem a orientação seria fornecer equipamentos de proteção individuais (EPIs)”, aponta.

Na prática, uma situação que foge do controle

Após ser pioneiro com o documento do CNJ, que serviu de base até mesmo para a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que se observou no Brasil, segundo Azevedo, foi um “descontrole”. Não houve uma adesão às recomendações em relação à soltura de presos e, quanto às iniciativas de saneamento, limpeza e proteção dentro do sistema penitenciário, o professor revela que a avaliação também é negativa.

Azevedo destaca que a testagem dentro dos presídios é baixa: em um sistema com 750 mil presos, a notícia que se tem é que cerca de 3,5 mil foram testados. Ainda assim, os resultados mostram um número muito alto de contaminados. “Tem-se pouca informação sobre isso. Mas, o pouco que se tem, mostra um cenário desolador: pessoas presas, muitas vezes com vulnerabilidades de outras patologias, e que não têm nenhum tipo de proteção, de prevenção, causando prejuízos para si próprias, para os agentes penitenciários, e para o meio externo, uma vez que os agentes circulam entre a prisão e o mundo externo”, pontua.

Momento para refletir sobre a questão penitenciária

A pesquisa, desenvolvida através de agências estatais, como Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, está coletando dados relacionados à pandemia e o sistema penitenciário. Alguns resultados preliminares já foram apresentados em um debate online do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC). O trabalho ainda deve dar origem a publicações, uma vez que, para Azevedo, a situação provoca uma reflexão sobre como o Estado brasileiro trata a questão penitenciária.

Na avaliação do professor, a pandemia deixa claro que manter o preso em condições insalubres acaba sendo mais importante do que garantir sua integridade física e de saúde. “Isso responde, de alguma forma, a um clamor social de uma sociedade punitivista e pouco aberta a pensar em possibilidades de reintegração social e de prevenção ao crime que não passem pelo sofrimento e pela punição de maneira exorbitante, extrapolando, inclusive as previsões legais”, ressalta.

Por isso, pontua Azevedo, pesquisas que analisem esses fatos e que dialoguem com a sociedade civil são importantes. “Existe a Pastoral Carcerária, que tem feito um trabalho importante de denúncia desse quadro, vindo a público, manifestando-se sobre essa situação toda. E esse também é o nosso objetivo: que, diante desses dados que estamos produzindo, possamos promover um debate público a respeito do tema”, conclui.

PPG em Ciências Criminais recebe inscrições 

Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais está com inscrições abertas para mestrado e doutorado. Com área de concentração em Sistema Penal e Violência, abrange as linhas de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos e Violência, Crime e Segurança Pública. Interessados em ingressar ainda neste ano podem se inscrever até o dia 19 de junho. Neste edital, a entrega da documentação será feita online.
Clique aqui para saber mais

Congresso_Ciências_CriminaisReunindo conferencistas nacionais e internacionais, pesquisadores, estudantes e profissionais de diversas áreas, a Escola de Direito da PUCRS promove o 10º Congresso Internacional de Ciências Criminais – Memória e Ciências Criminais/19º Congresso Transdisciplinar de Ciências Criminais. O evento tem por objetivo desenvolver ainda mais a ênfase no olhar interdisciplinar sobre as ciências criminais, com a troca de experiências e de conhecimentos científicos sobre a temática. O congresso acontece no Teatro do Prédio 40 da PUCRS (Av. Ipiranga 6681 – Porto Alegre/RS). Durante a programação, haverá a cerimônia de outorga do título de Doutor Honoris Causa ao professor Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra (Portugal). Mais informações sobre o programa, inscrições e valores podem ser conferidas aqui.

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Foto: Lucas23/pixabay.com

Interessados podem enviar trabalhos para o 7º Congresso Internacional de Ciências Criminais – Criminologia e Neurociência até 5 de setembro, através do site eventos.pucrs.br/cienciascriminais. Os temas dos trabalhos devem ter relação com o assunto geral do congresso ou com as demais áreas das Ciências Criminais. O evento, que ocorre de 12 a 14 se setembro, é promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito, em parceria com a Escola de Humanidades.

Além de palestrantes brasileiros, o evento terá congressistas de países como Alemanha, Áustria, Itália e Espanha. O propósito do congresso é estimular o debate em torno das mais variadas questões relacionadas à Criminologia, ao Direito Penal e ao Processo Penal em suas ligações com a Neurociência e com as Ciências Humanas. Outro objetivo é analisar os processos de reformulação do ordenamento jurídico brasileiro em sua complexidade característica, a qual reflete uma sociedade do risco, do consumo, da velocidade e da informação. As atividades ocorrem no auditório do prédio 11 do Campus (avenida Ipiranga, 6681 – Porto Alegre).

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Foto: Lucas23/pixabay.com

O 7º Congresso Internacional de Ciências Criminais – Criminologia e Neurociência, que ocorre de 12 a 14 de setembro na PUCRS, recebe trabalhos até o dia 5 de setembro. Os temas deverão ter relação com o assunto geral do congresso ou com as demais áreas das Ciências Criminais. As inscrições devem ser feitas no site eventos.pucrs.br/cienciascriminais. O evento é promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito, em parceria com a Escola de Humanidades da PUCRS.

As palestras serão ministradas por participantes do Brasil e do exterior (Alemanha, Áustria, Itália e Espanha). O congresso tem como objetivo estimular o debate em torno das mais variadas questões relacionadas à Criminologia, ao Direito Penal e ao Processo Penal em suas ligações com a Neurociência e com as Ciências Humanas. Além disso, busca analisar os processos de reformulação do ordenamento jurídico brasileiro em sua complexidade característica, a qual reflete uma sociedade do risco, do consumo, da velocidade e da informação. As atividades ocorrem no auditório do prédio 11 do Campus (avenida Ipiranga, 6681 – Porto Alegre).