Impacto Social

Cyberbullying: o que é e como combatê-lo 

Pesquisadora da Escola de Direito traz esclarecimentos sobre o que é cyberbullying e como combatê-lo nas escolas. Confira!

terça-feira, 09 de maio | 2023
Mulher segurando um telefone e praticando cyberbullying

O cyberbullying surgiu como uma evolução do bullying, consistindo na prática deste no ambiente virtual. / Foto: Giordano Toldo

O bullying é uma prática extremamente nociva e, infelizmente, bastante comum entre crianças e adolescentes em ambientes de convivência dessas faixas etárias, como escolas. O bullying consiste basicamente em perseguição, humilhação e agressão sistemáticas contra um indivíduo. Porém, com o avanço da internet e das redes sociais, principalmente entre os mais jovens, contribuiu para que se originasse um tipo mais específico dessa prática: o cyberbullying.  

O cyberbullying nada mais é do que as práticas do bullying cometidas em espaços virtuais, como redes sociais e aplicativos de mensagens, e já apresenta números alarmantes: segundo uma pesquisa realizada em 2022, pela McAfee Corp, 22% das crianças e adolescentes brasileiros admitiram já ter praticado cyberbullying com alguém conhecido – número que se assemelha à média global, que é de 21%.  

Regina Linden Ruaro, professora e pesquisadora da Escola de Direito da PUCRS, realiza estudos acerca da temática do cyberbullying e de como este é tratado no meio jurídico:  

“Nossas pesquisas abarcam o aspecto do direito constitucional pelo princípio da dignidade da pessoa humana, pelo livre desenvolvimento da personalidade, pela proteção da intimidade, privacidade e dos dados pessoais, seus contornos e consequências pela infringência”, explica ela.   

Cyberbullying também pode surgir no ambiente escolar  

Conforme reitera a pesquisadora, o bullying começou a evoluir para o cyberbullying a partir do surgimento da internet, das redes sociais e dos smartphones. Ela ainda acrescenta que há alguns fatores que agravam o problema, como:  

  • o espaço virtual, no qual todos estão juntos e conectados ao mesmo tempo;  
  • a instantaneidade com que o cyberbullying se espalha, contrariando a crença de muitos jovens de que as postagens que compartilham com os amigos ficarão somente entre o grupo;   
  • a perenidade, afinal, o que é postado permanece no mundo virtual;   
  • a afronta a um direito ao esquecimento.  

Uma das principais diferenças do cyberbullying em relação ao bullying convencional é que o primeiro não se limita a um espaço físico, sendo próprio de ambientes virtuais. O bullying praticado em escolas, por exemplo, costuma ter seu combate delegado à própria instituição e às famílias. Na esfera do cyberbullying, a escola também pode agir.  

“Muitas vezes, a prática se origina por fatores que vêm do interior da escola.  Assim, apesar de não poderem vigiar os e-mails e smartphones, deve-se adotar políticas de prevenção através de medidas educativas. Além disso, a escola também deve fazer a apuração dos casos que são levados a seu conhecimento ou onde haja a suspeita que determinado/a aluno/a esteja sofrendo bullying ou cyberbullying, sob pena de ser responsabilizada na forma da Lei caso não o faça”, esclarece.   

Ela pontua que há outros respaldos na lei, como o Art. 932, que diz que “são também responsáveis pela reparação civil, inciso IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos”.   

No caso de escolas, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) bem como o que dispõe o código civil no acaso da responsabilidade a qual se apresenta a culpa pela falta de vigilância e da adoção das medidas capazes de evitar ou corrigir. Há quem defenda também a responsabilidade prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal no que concerne às Escolas Públicas.  

Desejo de imposição se transforma em agressividade 

Adolescentes apontando para uma tela

Combate ao cyberbullying também é dever da escola. / Foto: Unsplash

É notório que o bullying possui consequências extremamente nocivas para quem sofre com ele, como a sensação de menosprezo por si mesmo/a, impacto na vivência prática do dia a dia e prejuízo no livre desenvolvimento da personalidade. Mas o que leva essa prática a ser cometida? O cyberbullying, bem como a do bullying em geral, se dá quando os “valentões”, ou “bullies” querem se impor, muitas vezes para se colocarem como os mais fortes de um grupo, e querem fazê-lo por meio da violência, ultraje, difamação e calúnia reiterada, por exemplo.  

Para Ruaro, são pessoas que têm sentimentos negativos dentro de si e, ao invés de dialogar, preferem transformá-los em violência. Nesses casos, os jovens sabem o que estão fazendo, mas nem sempre é o caso.  

“Algumas vezes os jovens não têm consciência da prática. Em outras, apesar de constatarem que estão causando violência e sofrimento, não se importam com o sentimento do/a colega. Há também a falta de conhecimento da repercussão legal para os próprios jovens, seus pais ou responsáveis e escola. Muitos jovens acreditam que estão apenas ‘zoando’ com o/a colega”, pontua.  

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Como se dá a ação da lei  

No que se refere ao combate ao cyberbullying na esfera da lei, a professora afirma que já há movimentos em relação às plataformas digitais para regular a responsabilidade e as medidas impeditivas da proliferação da violência. Em sua pesquisa, a docente atesta que, de fato, devem ser adotadas as medidas previstas na Lei 13.185/15, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e conceitua o bullying e o cyberbullying, afinal, é necessário reprimir as práticas com a utilização dos mecanismos que a atual legislação prevê.  

“Associado a isto, está o fato de que a internet não é terra sem lei e, enquanto não houver uma legislação específica punitiva no âmbito do mundo virtual, se é que há essa necessidade, pois ainda não chegamos a uma conclusão, a legislação atual nos crimes contra a honra se aplica”, acrescenta ela.   

Quanto às penalizações, Ruaro explica que elas podem ser tanto penais quanto civis. Embora não haja uma lei específica para a repressão do cyberbullying, pode ser aplicado o código penal, na incidência dos crimes de ameaça ou grave ameaça, injúria, injúria grave, injuria racial, difamação, calúnia e perseguição (stalking). Já no âmbito civil, há a aplicação de incidência de dano moral ou material e a consequente responsabilidade. Os procedimentos da Justiça variam dependendo de fatores como: se a esfera for penal ou civil e se o jovem for maior de idade ou não.    

Dicas de como abordar o assunto com crianças e adolescentes  

A professora também dá algumas dicas de como conduzir o assunto com os jovens, a fim de prevenir práticas e efeitos nocivos advindos do bullying e do cyberbullying:  

  • Cuidado contínuo por parte dos pais e da escola;  
  • Adoção efetiva da política pública prevista na Lei 13.185/15 e de uma legislação específica para a matéria no mundo virtual;  
  • Conscientização dos jovens sobre as consequências do bullying/cyberbullying e incentivo às vítimas para que denunciem;  
  • Incentivo à comunicação não violenta;  
  • Liberdade assistida de modo a prevenir sem, contudo, prejudicar o livre desenvolvimento da personalidade dos jovens.  

Combate ao cyberbullying exige profissionais capacitados  

O cyberbullying é um exemplo claro de como a sociedade – e seus problemas – vão se transformando com o avanço das novas tecnologias. A resolução desses problemas modernos exige profissionais inovadores e conectados com a realidade atual. A graduação em Direito da PUCRS proporciona aos/as alunos/as uma experiência única, multidisciplinar e conectada com as necessidades do mercado atual. Por meio do desenvolvimento de competências técnicas e humanas, o curso prepara os/as estudantes para atuar nas mais diversas áreas e resolver problemas complexos e reais da atualidade.  

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