A PUCRS divulgou nesta terça-feira, 18 de julho, a lista de classificados na 1ª chamada do Vestibular Complementar de Inverno 2017. A matrícula dos calouros será na quinta-feira, 20 de julho, das 8h às 19h, na Central de Atendimento ao Aluno, térreo do prédio 15 do Campus (avenida Ipiranga, 6681 – Porto Alegre). A classificação dos candidatos não significa matrícula automática, portanto, o ato de matricular-se é obrigatório. Confira as informações também no Manual do Candidato. Outros detalhes no Setor de Ingresso, pelo telefone (51) 3320-3557.
Procedimentos para a matrícula
O primeiro passo da matrícula é o pagamento da Guia de Recolhimento, relativa à primeira mensalidade. Ela pode ser impressa na Internet, no site vestibular.pucrs.br/complementar, clicando no botão ao lado do nome na lista dos classificados, ou obtida na Central de Atendimento ao Aluno, no prédio 15.
O segundo passo é a entrega de documentos, que deve ser feita na Central de Atendimento ao Aluno, térreo do prédio 15. Após, o futuro calouro deve concluir o processo de matrícula. O candidato classificado no Vestibular Complementar de Inverno da PUCRS precisa matricular-se em todas as disciplinas do primeiro nível.
Os novos alunos precisam apresentar os seguintes documentos:
- Guia de Recolhimento, relativa à primeira mensalidade, quitada. A Guia poderá ser impressa no site vestibular.pucrs.br/complementar, clicando no botão ao lado do nome na lista dos classificados, ou obtida na Central de Atendimento ao Aluno.
- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (constando a aprovação no estágio para cursos profissionalizantes, quando previsto na legislação, em duas vias, sendo uma original) ou uma fotocópia do Diploma de Curso Profissionalizante de Ensino Médio ou de Curso Superior (o diploma deve ser registrado e a fotocópia, autenticadas).
- Fotocópias sem autenticação: Cédula de Identidade, CPF, Comprovante de Quitação Eleitoral (a partir de 18 anos, conforme legislação), e Comprovante de Situação Militar Regular (sexo masculino e 18 anos completos no ano vigente).
- Para candidatos estrangeiros, prova de permanência legal no Brasil, R.N.E (Registro Nacional para Estrangeiros).
- Para cursos concluídos no exterior: declaração de equivalência de Ensino Médio/2º Grau, expedida pelo Conselho Nacional de Educação, em uma via autenticadas.
- Para curso equivalente ao Ensino Médio/2º Grau não técnico concluído na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai: uma via do histórico de conclusão de curso expedido pelo estabelecimento de ensino com visto consular (está dispensada a Declaração de Equivalência).