Ensino

PUCRS realiza IV Congresso Internacional de Coletivização e Unidade do Direito 

segunda-feira, 14 de abril | 2025
Mesa de abertura do Congresso, realizado no Teatro do Prédio 40 e em outros dois espaços da universidade. Imagem: Giordano Toldo.

A Escola de Direito da PUCRS realizou, entre os dias 7 e 11 de abril, mais uma edição do já tradicional IV Congresso Internacional de Coletivização e Unidade do Direito. Durante uma semana, contribuíram com o debate sobre as temáticas do evento palestrantes de 10 países, grandes pesquisadores e profissionais que são referência em suas áreas. 

Fundamentais para a garantia da efetividade do ordenamento jurídico, sua agilidade e a isonomia de decisões realizadas, a Coletivização e a Unidade do Direito são ferramentas que impactam diretamente a vida de milhares de cidadãos todos os anos. De forma prática, elas podem, por exemplo, auxiliar a população gaúcha no recebimento de indenizações relativas aos eventos climáticos de 2024.  

Neste ano o evento homenageia o professor Daniel Mitidiero — Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia – UNIPV, doutor em Direito e professor associado nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Confira abaixo alguns destaques da programação: 

Painel de abertura  

O painel de abertura do Congresso contou com presenças especiais, como de Cláudio Michelon, professor da Universidade de Edimburgo (Escócia); Christoph Kern, Decano associado da Faculdade de Direito da Universidade de Heidelberg (Alemanha); e Luiz Alberto Gurgel de Faria, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e professor da Universidade de Brasília (UnB). 

Luiz Alberto Gurgel de Faria, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Prof. Dr. Daniel Mitidiero, homenageado do Congresso. Imagem: Giordano Toldo.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, o convite para o Congresso surgiu graças a artigos de sua autoria sobre sistemas de precedentes, que considera como o principal tópico do Direito na atualidade.

“Quando eu vi essa programação, me impressionou a quantidade de professores — não só daqui do Rio Grande do Sul, mas de outros países e de outras regiões do Brasil — para tratar do tema de Coletivização e da Unidade do Direito ligada também à ideia do sistema de precedentes. Esse é um evento em que todos os envolvidos estão de parabéns”, relata Gurgel de Faria.

Mesa redonda – Judiciário gaúcho 

Na quinta-feira, 10, reuniram-se em uma mesa redonda para debater as “Perspectivas para o futuro e a gestão judiciária” representantes das principais instituições do estado e sul do país. O Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Antônio Vinícius Amaro da Silveira; os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Francisco Rossal de Araújo e Wilson Carvalho Dias; o Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do RS, Nilton Tavares da Silva; o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Murilo Brião da Silva; e o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica do Ministério Público do RS, Dr. João Cláudio Pizzato Sidou. 

Em sua fala, o desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, representando o TJRS na agenda, contou como ocorreu a digitalização dos processos do Tribunal. Ainda, relatando a maneira como estão lidando com a Inteligência Artificial atualmente, destacou que o avanço tecnológico e apenas uma parte das quais o judiciário deve se ater, buscando também promover a capacitação das equipes e investimento em capital humano. 

Processo coletivo ambiental  

No último dia de evento, dois paineis trouxeram para o debate temáticas de atualidade inquestionável. O primeiro deles abordou o processo coletivo ambiental e contou com a presença dos professores Bruno Cavaco, Tiago Fensterseifer, JoséTadeu Neves Xavier e Rosana Kim Jobim. Durante sua fala, o Prof. Dr. Tiago Fensterseifer destacou que, por tratar de questões transindividuais, o Direito Ambiental torna-se tanto processual quanto material. Nesse sentido, por seu caráter democrático e colaborativo, a área deve presar pela chamada “tríade” dos direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça.