Em 2022, mais de 600 empresas tiveram falência decretada no Brasil. Além disso, foram concedidos aproximadamente 500 pedidos de recuperação judicial, de acordo com informações do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. Os dados indicam, segundo a professora e pesquisadora da Escola de Direito da PUCRS, Ana Cláudia Redecker, a importância de debates e partilha de informações acerca desses processos, em especial no atual contexto, em que nenhum empresário do mundo esperava passar pela pandemia da Covid-19.
A docente ressalta que quem exerce atividade empresarial sabe que o risco é inerente e que jamais está isento de dificuldades, desta forma, empresários/as sempre devem zelar por manter a organização financeira saudável, além de desenvolver planos para superar eventuais adversidades. Uma das autoras do livro 10 anos da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas: inovações, desafios e perspectivas, da Editora Fi, organizado por Ricardo Lupion Garcia, Ana destaca ainda a relevância da Recuperação Judicial (Lei nº11.101 de 2005) como procedimento que permite a empresas buscarem saídas para eventuais crises econômico-financeiras.
Ela explica também que a recuperação judicial é uma ferramenta que tem como objetivo auxiliar os empresários e sociedades empresárias que se encontram em crise econômico-financeira: “A Lei permite que o devedor apresente um plano no qual descreve medidas que pretende implementar para sair da crise, caso seja deferido o pedido de recuperação judicial, a fim de evitar que a crise culmine com a falência”, comenta.
A obra, da qual a professora participa, apresenta uma reflexão sobre o tema com textos de professores e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS, da UFRGS, da PUCPR e da USP. Em resumo o livro conta que a Lei nº 11.101 de 2005 trouxe importantes inovações aos processos falimentares e de recuperação de empresas, proporcionando mais velocidade e eficiência, privilegiando o interesse social da empresa.
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A pesquisadora Ana Claudia explica que a falência tem como objetivo promover a dissolução do empresário ou sociedade empresária que não possua patrimônio suficiente para saldar suas dívidas e promover a dissolução extrajudicial. Após decretada a falência, o Juiz nomeia um administrador judicial que irá administrar a Massa Falida do empresário ou sociedade empresária. A partir disso, o Administrador Judicial terá que promover a arrecadação e liquidação dos bens do falido visando pagar os credores.
Com isso, como explicado na introdução da obra citada anteriormente, a inovação da Lei Falimentar contemplou medidas judiciais no País que auxiliam a: evitar que a crise suportada pela empresa ocasione a falência, preservar a atividade econômica e os postos de trabalho e atender aos interesses dos credores. De acordo com Ana Claudia, para recorrer à Recuperação Judicial, os empresários e sociedades devedoras devem apresentar um plano de recuperação que explique em detalhes como ela pretende sair da crise.
Então, o juiz responsável comunica os credores sobre a proposta da empresa devedora e dá a eles 30 dias para apresentarem objeções. Se não houver objeção, o plano será aprovado. Se houver objeção, o juiz precisa convocar uma assembleia de credores para discutir alternativas. Em caso de aprovação, o devedor terá até dois anos para executar as medidas e encerrar o processo de recuperação judicial.
Por fim, a professora destaca que a recuperação judicial se torna benéfica para pessoas jurídicas, seus funcionários, fornecedores e indiretamente para a sociedade como um todo. Ela explica ainda que quando a ferramenta é utilizada de forma séria pelo empresário, ela também pode manter e fomentar o crescimento econômico da microrregião em que se encontra, gerando empregos, pagando credores e tributos.
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